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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 26 de 19 de Julho de 2011

CONSTITUI GRUPO DE PLANEJAMENTO-GP PARA PROPOSTA ORCAMENTARIA-2012 DE SMADS, CAS E FMAS.

PORTARIA 26/11 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais e atendendo as disposições da Portaria Intersecretarial n° 002/SEMPLA/SF/2011,

Resolve

Art. 1º - Constituir Grupo de Planejamento - GP com o objetivo de elaborar a Proposta Orçamentária/2012 de SMADS, CAS e FMAS.

Art. 2º. - O GP será composto pelos seguintes servidores:

* U.O – 24.10 – SMADS:

Angela Eliana de Marchi r.f 300.934.3

José Eduardo Rodrigues da Silva r.f. 748.767.3

Ruth Cândida de Lima Guastalle r.f 627.073.5.

* U.O. 24.21 – CAS Sudeste

Edna Diva Miani Santos r.f. 390.746.5

Vitor Vicente de Albuquerque r.f. 504.240.2

Roberval Ribeiro de Carvalho r.f. 534.795.5

* U.O. 24.22 – CAS Leste

Glauce Regina Kielius Francischini r.f.740.441.7

Mirtes Maria Vaz de Paula r.f. 636.482.9

Sueli de Paula Santos r.f.731.851.1

* U.O. 24.23 – CAS Centro Oeste

Margarida Yoshie Iwakura Yuba r.f. 531.717.7

Deise Staut Zukeran r.f. 308.158.3

Filipe Santoro Santos r.f. 727.333.9

* U.O. 24.24 – CAS Sul

Angela Gonçalves Marques r.f. 520.003.2

Rubens Eigi Ikeda r.f. 779.414.2

Silvia Regina Rodrigues Viana r.f. 318.391.2

* U.O. 24.25 – CAS Norte

Terezinha Colaneri dos Reis r.f. 130.439.9

Georgette Chohfi de Almeida r.f. 316.607.4

Silvia Aparecida Lacerda r.f. 511.206.1

* U.O. 93.10 – FMAS

Eliana Maria Ribeiro Garrafa r.f. 305.035.1

Adriana Maria da Costa Ferreira r.f.787.341.7

Gianny Oliveira Santos r.f. 726.306.6

Art. 3º. – A Coordenação do GP estará a cargo do servidor MILTON ROBERTO PERSOLI, RF 747.680.9, Chefe de Gabinete de SMADS.

Art. 4º - As servidoras responsáveis pela inserção de dados no sistema SOF serão:

* Ana Candida de Toledo Machado r.f. 563.323.1 -actmachado@prefeitura.sp.gov.br

* Denise Cristina M. Ruiz Gonçalves r.f. 788.510.5 – dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br

Art. 5º. – Os demais Coordenadores deverão, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, colaborar com o G.T. ora constituído, disponibilizando as informações necessárias para elaboração da Proposta Orçamentária desta Pasta.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

São Paulo, 18 de julho de 2011.