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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 25 de 1 de Dezembro de 2006

AS ORGANIZACOES AUTORIZADAS A RECEBER RECURSOS DESTINADOS A MANUTENCAO DE SUAS INSTALACOES FISICAS DEVERAO APRESENTAR PLANO DE APLICACAO INDICANDO DESTINACAO/VALORES DOS RECURSOS.

PORTARIA 25/06 - SMADS

FLORIANO PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conveniência de que a rede de serviços socioassistenciais conveniados atue por intermédio de instalações físicas em boas condições de manutenção, de modo a garantir condições adequadas de trabalho e atendimento digno dos usuários;

CONSIDERANDO que a SMADS tendo conhecimento das dificuldades enfrentadas pelas organizações conveniadas para manter em condições físicas adequadas os imóveis que abrigam os serviços prestados e dispondo de saldos de recursos federais de 2005, passíveis de utilização na qualificação dos espaços físicos ocupados pelas organizações conveniadas, lançou o PROJETO HUMANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA REDE DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, já aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;

CONSIDERANDO a autorização já exarada no processo nº 2006.0.0307.922-5, para a liberação de recursos às organizações constantes da relação que o integra, a serem utilizados até 31/12/2006, em despesas para manutenção e reparos de seus espaços físicos;

RESOLVE

1 - As organizações autorizadas a receber recursos destinados à manutenção de suas instalações físicas deverão apresentar às Supervisões de Assistência Social seu Plano de Aplicação, indicando a destinação dos recursos e seus respectivos valores.

 

1.1 - O Plano de Aplicação a ser apresentado deverá indicar as reais necessidades de manutenção e pequenos reparos, apontando todos os serviços a serem custeados com os recursos autorizados.

 

1.2 - Tratando-se de recurso destinado a despesas de custeio, fica vedada a sua utilização para reformas, construção ou compra de equipamentos ou materiais permanentes, sob pena de responsabilidade da organização e devolução dos recursos repassados.

 

2 - Os planos apresentados deverão ser apreciados e aprovados pela respectiva Supervisão de Assistência Social.

3 - As Supervisões de Assistência Social deverão anexar aos processos que cuidam dos convênios, cópia do despacho de autorização e da relação de organizações que o integra, assinalando o nome da beneficiária, nota de reserva e empenho e plano de aplicação dos recursos, acompanhado do parecer de aprovação da Supervisão de Assistência Social.

4 - A prestação de contas dos recursos disponibilizados se dará de forma apartada no processo de pagamento já existente em nome da organização.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS. QUADROS. VIDE DOC. 02/12/2006, PÁGINAS 18 Á 25

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo