PORTARIA 24/07 - SMADS
-)Republicado por ter saído incompleto no D.O.C. de 23/10/07.
PORTARIA Nº 24/SMADS/GAB, de 15 outubro de 2007.
O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o grande número de convênios para a prestação de serviços continuados de assistência social com termo final de vigência no período compreendido entre 31/10/2007 a 31/12/2007, já avaliados pela pelas Supervisões de Assistência Social e em condições de prorrogação;
CONSIDERANDO que a maioria desses convênios completarão 5 (cinco) anos de vigência no período compreendido entre outubro e dezembro de 2008, implicando, por força do cumprimento das disposições da Lei nº 13.153/2001, uma concentração de procedimentos de seleção e audiências públicas para novos conveniamentos que suplanta a capacidade operacional desta SMADS e das Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras;
CONSIDERANDO que, para garantir a normal continuidade dos serviços, deve esta Pasta adotar ações planejadas, buscando conciliar os períodos de prorrogação dos prazos de vigência dos convênios em vigor com uma sistemática que garanta a realização, de forma gradual, dos procedimentos para a formalização de novos convênios que deverão sucedê-los a partir de 2008,
CONSIDERANDO que estão sendo ultimadas as providências para a continuidade do Convênio Único com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com vigência a partir de 01/01/2008, objetivando a continuidade dos programas de proteção social básica e especial;
CONSIDERANDO a atuação em gestão plena do Município de São Paulo frente à política nacional de assistência social, estando habilitado ao recebimento sistemático e contínuo de repasses dos Fundos Nacional e Estadual para o Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que a proposta orçamentária desta Pasta para 2008 contempla dotação orçamentária para o aporte de recursos originários das fontes de recursos: estadual, federal e outras, em valor suficiente à manutenção da rede conveniada,
CONSIDERANDO, por final, a necessidade de adotar procedimentos administrativos simplificados e eficientes para a efetivação dessas tarefas, sem descuidar do atendimento às formalidades legais e da segurança que deve nortear os atos da administração,
RESOLVE
Art. 1º - AUTORIZAR a prorrogação do prazo de vigência dos convênios especificados na relação constante do Anexo I, até as datas indicadas, condicionada à prévia reserva e empenhamento dos recursos e à apresentação pelas conveniadas, da documentação exigível à formalização do competente Termo de Aditamento, firmado em 4 (quatro) vias de igual teor, ficando delegada aos Supervisores de Assistência Social das respectivas Subprefeituras e ao Chefe de Gabinete da SMADS, conforme o caso, competência para firmá-los, observados os procedimentos estabelecidos nessa Portaria;
Parágrafo Único - Os convênios com prazos de vigência prorrogados até 29/02/2008 e 31/03/2008, ainda que não tenham completado o prazo máximo de vigência de 5 (cinco) anos, serão sucedidos, a partir destas datas, por novos convênios resultantes dos procedimentos de seleção, a serem realizados em bloco, por tipo de serviço, a partir de novembro de 2007.
Art. 2º - Caberá à Supervisão Técnica de Contabilidade providenciar, a partir da relação de convênios com prorrogação autorizada, a necessária reserva e empenhamento de recursos para cada um dos convênios, já considerando os valores de repasses resultantes da aplicação dos efeitos da Portaria nº 23/SMADS/2007, encaminhando-os às respectivas Supervisões de Assistência Social ou às Coordenadorias de Proteção Social Especial e Básica, conforme o caso.
Art. 3º - As Supervisões de Assistência Social ou as Coordenadorias de Proteção Social Básica e Especial, instruirão cada um dos processo sob sua custódia com os seguintes documentos:
I - instrumental de avaliação dos convênios;
II -cópia desta Portaria e da relação anexa, assinalando o convênio tratado;
III - nota de reserva e do empenho expedidos pela SMADS;
IV - documentação a ser apresentada pela Conveniada, a saber: Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo, Ata de eleição e posse da diretoria em exercício, Matrícula/Credenciamento na SMADS e Certificado de Inscrição do COMAS;
V - Cópia de consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIM Municipal;
VI - 1 (uma) via do Termo de Aditamento firmado.
Art. 4º - Os termos de aditamento aos convênios serão lavrados em 4 (quatro) vias, observada a minuta-padrão prevista no Anexo II desta Portaria, devendo ser firmados até o último dia útil de vigência do convênio.
Art. 5º - Após, as Supervisões de Assistência Social encaminharão, prontamente, 2 (duas) vias à SMADS, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, para o fim de providenciar a publicação dos extratos observados o prazo legal
VII - Os convênios que apresentam situações peculiares não constam da relação anexa, devendo a prorrogação de prazo seguir o procedimento de rotina, mediante a remessa do processo administrativo a SMADS.
OBS: ANEXO I E QUADROS: VIDE DOC 24/10/2007, PÁGS 43 A 65
P 28/07(SMADS)-ALTERA INCISO IV DO ART 3.;RETI-RATIFICA ANEXO I DA PORTARIA