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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 24 de 2 de Junho de 2010

PRORROGA PERIODO DA VALIDADE DE MATRICULA DE ORGANIZACOES/ENTIDADES/ASSOCIACOES E CREDENCIAMENTO SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PORTARIA 24/10 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO que o inciso II do artigo 14 do Capitulo V da Norma Técnica de Assistência Social nº 01/03 que regula a outorga de mérito social por meio de matrícula de organizações/entidades/associações sem fins lucrativos e credenciamento de serviços de assistência social, aprovada pela Portaria nº 30/SAS/2003, estabelece que a matrícula e o credenciamento terão validade até o dia 30 de maio do segundo ano a partir da data de concessão, ou seja devem ser renovadas a cada dois anos;que de acordo com a Portaria nº 07/SMADS/2010, de 12/03/2010, a competência para inserção das informações em respectivo banco de dados e emissão de certificado matrícula e credenciamento foi descentralizada para as CAS;que o processo de descentralização é recente e que as CAS não contavam com a lentidão no acesso ao arquivo na PRODAM para inserção das informações no banco de dados para viabilizar a emissão dos certificados com nova validade;a existência de um número significativo de organizações com protocolo de renovação de sua inscrição no COMAS aguardando a emissão deste certificado atualizado;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR, em caráter excepcional, e, exclusivamente neste exercício de 2010, as Coordenadoras das CAS NORTE, CAS SUL, CAS SUDESTE, CAS LESTE e CAS CENTRO OESTE, prorrogar por um período de até 06 (seis) meses a validade da matrícula e do credenciamento a que se refere o inciso II do art. 14 da Portaria nº 30/SAS/2003.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 24/10 - SMADS

REPUBLICAÇÃO

-PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC de 01-06-2010

PORTARIA nº 024 / SMADS / 2010

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO que o inciso II do artigo 14 do Capitulo V da Norma Técnica de Assistência Social nº 01/03 que regula a outorga de mérito social por meio de matrícula de organizações/entidades/associações sem fins lucrativos e credenciamento de serviços de assistência social, aprovada pela Portaria nº 30/SAS/2003, estabelece que a matrícula e o credenciamento terão validade até o dia 30 de maio do segundo ano a partir da data de concessão, ou seja devem ser renovadas a cada dois anos;que de acordo com a Portaria nº 07/SMADS/2010, de 12/03/2010, a competência para inserção das informações em respectivo banco de dados e emissão de certificado matrícula e credenciamento foi descentralizada para as CAS;que o processo de descentralização é recente e que as CAS necessitam de um prazo maior para inserção de informações no banco de dados e viabilizar a emissão dos certificados com nova validade.

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR, em caráter excepcional, e, exclusivamente neste exercício de 2010, as Coordenadoras das CAS NORTE, CAS SUL, CAS SUDESTE, CAS LESTE e CAS CENTRO OESTE, prorrogar por um período de até 06 (seis) meses a validade da matrícula e do credenciamento a que se refere o inciso II do art. 14 da Portaria nº 30/SAS/2003.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.