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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 23 de 24 de Outubro de 2007

TABELA DE CUSTO POR ELEMENTO DE DESPESAS DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PORTARIA 23/07 - SMADS

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO que em cumprimento às disposições da Lei Municipal n° 13.153, de 22 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto n° 43.698, de 02 de setembro de 2003, instituiu esta Secretaria, por meio da Portaria 015/SAS- GAB/2004, de 30 de julho de 2004, Tabela de Custo por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social, atualmente vigente com os valores previstos na Portaria 028/SMADS-GAB/2006, de 12 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados e a disponibilidade financeiro-orçamentária da SMADS para conceder reajuste da Tabela de Custo por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social, no percentual de 3,74% (três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento).

RESOLVE

Art. 1º - A Tabela de Custo por elemento de despesas dos Serviços de Assistência social, mantidos por meio dos convênios, vigente na forma prevista na Portaria 028/SMADS-GAB/2006, de 12 de dezembro de 2006, fica alterada na conformidade da nova Tabela integrante do Anexo I desta Portaria, operando efeitos a partir de 01 de julho de 2007 para fins de cálculo dos valores mensais dos convênios vigentes.

Art. 2º - Em razão do disposto no artigo 1º, os convênios para os serviços socioassistenciais firmados por esta Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive os que oneram fonte estadual e federal, passam, a partir de 1º de julho de 2007, a adotar, a título de repasse mensal, os valores mensais indicados na Tabela constante do Anexo II.

§1º - Estão incluídos na Tabela do Anexo II os convênios aditados no segundo semestre de 2007, com aumento ou redução de valor, que passam a adotar o valor indicado a partir da data do aditamento, fazendo jus, no entanto, ao recebimento da diferença decorrente do reajuste de 3,74% incidente sobre o repasse mensal vigente no período de 01/07/2007 até a data do aditamento.

§ 2º - Estão, também, incluídos na Tabela do Anexo II, os convênios firmados no segundo semestre de 2007, que passam a adotar os valores indicados a partir da data de celebração.

§ 3º - Para os convênios que incluem repasse de recursos para pagamento de aluguel de imóvel e IPTU, a alteração do valor mensal não incidirá sobre esses elementos de composição do repasse.

Art. 3º - Permanecem com valores de repasses mensais inalterados os seguintes convênios:

* Serviço Restaurante Escola da Assembléia Legislativa;

* Serviço de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte;

* Serviço de Proteção Jurídico Social nas Ruas do Centro de São Paulo para

Pessoas Adultas, financiado parcialmente com recursos do BID;

* Serviço de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico a Crianças, Adolescentes, Jovens e Famílias em situação de Vulnerabilidade.

Art. 4º - Caberá à Supervisão Técnica de Contabilidade providenciar, a partir da relação do Anexo II, as providências pertinentes ao atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta Portaria.

Art. 5º - Para efeito de instrução administrativa, deverá ser encartado cópia desta Portaria e de seu Anexo II no processo administrativo correspondente a cada serviço conveniado, com a indicação do novo valor do repasse.

Art. 6º - As organizações integrantes da relação do Anexo II deverão apresentar em 4 (quatro) vias o "Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado" (anexo I do Termo de Convênio), com o novo valor mensal distribuído entre os itens de despesas, o qual será validado pelo supervisor técnico da Supervisão de Assistência Social correspondente, que deverá juntar ao processo administrativo um via e encaminhar a SMADS/Convênios 2 (duas) vias delas, permanecendo a 4a via em poder da organização conveniada.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 23/10/2007 - PÁGINAS 17 A 34.

PORTARIA 23/07 - SMADS

REPUBLICAÇÃO

Republicado por ter saído incompleto no D.O.C. de 23/10/07.

PORTARIA 23/SMADS/GAB, de 15 de outubro de 2007.

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO que em cumprimento às disposições da Lei Municipal n° 13.153, de 22 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto n° 43.698, de 02 de setembro de 2003, instituiu esta Secretaria, por meio da Portaria 015/SAS- GAB/2004, de 30 de julho de 2004, Tabela de Custo por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social, atualmente vigente com os valores previstos na Portaria 028/SMADS-GAB/2006, de 12 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados e a disponibilidade financeiro-orçamentária da SMADS para conceder reajuste da Tabela de Custo por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social, no percentual de 3,74% (três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento).

RESOLVE

Art. 1º - A Tabela de Custo por elemento de despesas dos Serviços de Assistência social, mantidos por meio dos convênios, vigente na forma prevista na Portaria 028/SMADS-GAB/2006, de 12 de dezembro de 2006, fica alterada na conformidade da nova Tabela integrante do Anexo I desta Portaria, operando efeitos a partir de 01 de julho de 2007 para fins de cálculo dos valores mensais dos convênios vigentes.

Art. 2º - Em razão do disposto no artigo 1º, os convênios para os serviços socioassistenciais firmados por esta Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive os que oneram fonte estadual e federal, passam, a partir de 1º de julho de 2007, a adotar, a título de repasse mensal, os valores mensais indicados na Tabela constante do Anexo II.

§1º - Estão incluídos na Tabela do Anexo II os convênios aditados no segundo semestre de 2007, com aumento ou redução de valor, que passam a adotar o valor indicado a partir da data do aditamento, fazendo jus, no entanto, ao recebimento da diferença decorrente do reajuste de 3,74% incidente sobre o repasse mensal vigente no período de 01/07/2007 até a data do aditamento.

§ 2º - Estão, também, incluídos na Tabela do Anexo II, os convênios firmados no segundo semestre de 2007, que passam a adotar os valores indicados a partir da data de celebração.

§ 3º - Para os convênios que incluem repasse de recursos para pagamento de aluguel de imóvel e IPTU, a alteração do valor mensal não incidirá sobre esses elementos de composição do repasse.

Art. 3º - Permanecem com valores de repasses mensais inalterados os seguintes convênios:

* Serviço Restaurante Escola da Assembléia Legislativa;

* Serviço de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte;

* Serviço de Proteção Jurídico Social nas Ruas do Centro de São Paulo para

Pessoas Adultas, financiado parcialmente com recursos do BID;

* Serviço de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico a Crianças, Adolescentes, Jovens e Famílias em situação de Vulnerabilidade.

Art. 4º - Caberá à Supervisão Técnica de Contabilidade providenciar, a partir da relação do Anexo II, as providências pertinentes ao atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta Portaria.

Art. 5º - Para efeito de instrução administrativa, deverá ser encartado cópia desta Portaria e de seu Anexo II no processo administrativo correspondente a cada serviço conveniado, com a indicação do novo valor do repasse.

Art. 6º - As organizações integrantes da relação do Anexo II deverão apresentar em 4 (quatro) vias o "Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado" (anexo I do Termo de Convênio), com o novo valor mensal distribuído entre os itens de despesas, o qual será validado pelo supervisor técnico da Supervisão de Assistência Social correspondente, que deverá juntar ao processo administrativo um via e encaminhar a SMADS/Convênios 2 (duas) vias delas, permanecendo a 4a via em poder da organização conveniada.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

OBS.:- QUADROS ANEXOS. VIDE DOC 24/10/07, PÁGINAS 21 A 43.

Alterações

P 26/07(SMADS)-FIXA REGRAS PARA LIQUIDACAO PAGAMENTO E PRESTACAO DE CONTAS CONFORME PORTARIA

P 27/07(SMADS)-RETI-RATIFICA ANEXO II DA PORTARIA.

Correlações

  • P 32/07(SMADS)-REAJUSTE COMPLEMENTAR 1.26% AOS CONVENIOS VIGENTES PARA SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS