Altera a Portaria SMADS nº 6/2015, que autoriza repasse de recurso financeiro adicional para o atendimento de despesas relativas à execução dos serviços socioassistenciai.
PORTARIA 22/15 - SMADS
de 29 de julho de 2015
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar à criança e adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, dentre outros, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir boas condições de habitabilidade, segurança e acessibilidade dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO a importância do material pedagógico, lúdico e socioeducativo para a boa assistência às crianças e adolescentes acolhidos;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 47/2010/SMADS, em especial o disposto no parágrafo único do seu artigo 2º;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 6, de 20 de fevereiro de 2.015, que autorizou, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional (Verba de Humanização);
CONSIDERANDO a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta,
RESOLVE
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 4º da Portaria nº 6, de 20 de fevereiro de 2.015, da seguinte forma:
Art. 4º - O valor do repasse adicional poderá ser gasto somente a partir do seu efetivo recebimento e até 30.09.2015.
§ 1º - A prestação de contas do repasse adicional, independentemente das prestações de contas decorrentes dos repasses mensais regulares, deverá ocorrer até o dia 10.10.2015.
§ 2º - Os valores do repasse adicional deverão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, sendo que os recursos não utilizados, inclusive os saldos provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, deverão ser descontados do repasse do mês subsequente à prestação de contas.
Art. 2º Em caso de impossibilidade de utilização, pela conveniada, do repasse adicional por culpa exclusiva do Poder Público com relação à locação de novo imóvel para prestação do serviço, o prazo de que trata o artigo anterior poderá ser, excepcionalmente, prorrogado, a critério da Administração.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo