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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 27 de Fevereiro de 2008

AUTORIZA PRORROGACAO CONVENIOS ESPECIFICOS DE PRESTACAO DE SERVICOS CONTINUADOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMADS / SUBPREFEITURAS.

PORTARIA 2/08 - SMADS

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o grande número de convênios para a prestação de serviços continuados de assistência social, firmados por esta Pasta e mantidos em conjunto com as Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras, com prazo de vigência previsto para encerrar no próximo dia 29/02/08;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos mais simplificados e ágeis para a prorrogação desses convênios, enquanto são ultimados os procedimentos legais de seleção das organizações que deverão ser oportunamente conveniadas, de modo a evitar qualquer interrupção no atendimento,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a prorrogação dos convênios especificados na relação ANEXA, pelos prazos e valores de repasse mensal indicados, bem como a alteração/inclusão de cláusula referente ao fornecimento de alimentos, condicionado o ato à previa reserva e empenhamento dos recursos e a apresentação pelas CONVENIADAS, da documentação exigível para a formalização do competente Termo de Aditamento, pelas respectivas Supervisões de Assistência Social, em 4 (quatro) vias de igual teor, conforme minuta a ser encaminhada pela SMADS.

Art. 2º - As Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras instruirão cada processo de convênio sob sua custódia com os seguintes documentos:

a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) As respectivas notas de reserva e empenho providenciadas e encaminhadas pela SMADS;

c) A documentação das CONVENIADAS, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIM; e, quando for o caso, ata de eleição e posse da diretoria; Matrícula credenciamento em SMADS; Certificado no COMAS;

d) Uma via do Termo de Aditamento firmado;

Art. 3º - Na seqüência, as Supervisões de Assistência Social encaminharão, prontamente, 2 (duas) vias assinadas à SMADS, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, para o fim de providenciar a publicação dos extratos observados o prazo legal.

OBS.: VIDE ANEXOS DA PORTARIA NO D.O.C DE 27/02/2008 - PÁGINAS 22 A 28