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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 19 de 27 de Agosto de 2007

ALTERA P 31/03(SAS) PARA AGILIDADE DOS ATOS DO PROCEDIMENTO DE CONVENIAMENTO PARA A PRESTACAO DOS SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS.

PORTARIA 19/07 - SMADS

FLORIANO PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º e 16 do Decreto nº 43.698, de 2 de setembro de 2003, que regulamenta as disposições da Lei nº 13.153, de 22 de junho de 2001, que dispõe sobre a política pública de atenções de assistência social, por meio de convênios com organizações sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos que propiciem maior agilidade aos atos do procedimento de conveniamento para a prestação dos serviços socioassistenciais,

RESOLVE

I - Alterar a redação do inicio II.1, do artigo 2º da Portaria nº 31/2003/SAS/Gabinete, que passa a vigorar como segue:

"II.1 - publicação do Diário Oficial da Cidade, de comunicado do Chefe de Gabinete constituindo o Comitê(s) de Avaliação(ões), composto por 3 (três) membros, com indicação, dentre estes, de qual técnico o presidirá, respeitada a designação de seus integrantes e suplentes, pela Supervisão de Assistência Social, nos termos previstos no artigo 16 do Decreto nº 43.698/2003, a ser efetivada quando da proposta de abertura do procedimento."

 

II - Em face das medidas a serem adotadas no intuito de simplificar e racionalizar a instrução dos procedimentos de conveniamento, incluir no inciso II.1, do artigo 2º, da Portaria nº 31/2003/SAS/Gabinte, alínea "a" com a seguinte redação:

"a" - O Comitê de avaliação poderá também ser constituído no próprio corpo do edital de chamamento, mediante a inclusão no seu preâmbulo de cláusula destinada especificamente a esse fim, respeitada a designação de seus integrantes e suplentes pela Supervisão de Assistência Social, nos termos previstos no artigo 16 do Decreto nº 43.698/2003".

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo