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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 19 de 12 de Maio de 2011

AUTORIZA ADEQUACAO RECURSOS HUMANOS E CUSTOS DOS TERMOS DE CONVENIOS DOS SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS DISPOSTO NA P 46/10 E 47/10(SMADS)

PORTARIA 19/11 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando as disposições da Portaria 15/SMADS/2011 que estabelece o Plano de Adequação dos convênios às normas das Portarias nº 46 e 47/2010/SMADS

Considerando o grande número de convênios para a prestação dos “Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes”, bem como os convênios para prestação dos “Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças 0 a 6 anos” firmados e mantidos por esta Pasta que devem ser readequados;

Considerando a necessidade de que tais serviços tenham continuidade, a fim de que seja garantido o atendimento socioassistencial prestado pela Municipalidade na modelagem fixada pelas Portarias nº 46 e 47/2010/SMADS

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a adequação de recursos humanos e custos dos Termos de Convênios celebrados pela SMADS com entidades de direito privado para prestação dos “Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes”, bem como dos “Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6 anos” às disposições da Portarias nº 46 e 47/2010/SMADS, conforme indicado no Anexo I;

Art. 2º - AUTORIZAR as demais alterações nas cláusulas e condições que regem referidos convênios, de acordo com as minutas de termos aditivos aos respectivos processos administrativos que cuidam de cada um deles, especialmente no que diz respeito a valores de repasses mensais (acréscimos e supressões), quantidades de vagas disponibilizadas (acréscimos e supressões), modificações de Plano de Trabalho, além de outras alterações necessárias ao pleno cumprimento da Portaria nº 15/SMADS/2011, por meio da celebração de Termo de Aditamento;

Art. 3º - A formalização do Termo de Aditamento referido, fica condicionada, quando for o caso, à prévia reserva e empenhamento de recursos pelas Assessoria Técnico Financeira e Supervisão Técnica de Contabilidade de SMADS, respeitada a legislação orçamentária vigente, em especial os Decretos nº 51.501/10 e nº 52.087/2011, bem como à apresentação, pelas conveniadas, de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada;

Art. 4º - As CAS instruirão, obrigatoriamente, cada processo de convênio sob sua custódia com os seguintes documentos:

a) Cópia desta Portaria assinalando o convênio específico tratado e respectiva minuta;

b) As respectivas notas de reserva e empenho e, quando for o caso, de cancelamento de empenho, providenciadas e encaminhadas por SMADS;

c) A documentação legal exigível apresentada pelas Conveniadas;

d) Uma via do termo de aditamento firmado.

Art. 5º - Na seqüência, serão encaminhadas 2 (duas) vias assinadas à SMADS, sendo uma para a Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, para o fim de possibilitar a publicação dos extratos e a remessa de informações ao Tribunal de Contas, com observância do prazo legal.

Parágrafo Único: As CAS deverão remeter uma cópia do Termo de Aditamento à Chefia de Gabinete de SMADS que deverá providenciar seu envio à SEMPLA

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos gerados a partir de 01 de julho.

A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de São Paulo na Rua Líbero Badaró, 569 – Centro, inscrita no CNPJ sob o n? 060.269.453/0001-40, doravante designada simplesmente SMADS, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ________________, Coordenadora de Assistência Social – CAS ________ , e a organização sem fins lucrativos ____________, inscrita no CNPJ sob n? _______________, titular da matrícula/credenciamento em SMADS sob o registro n? _____________, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob registro n.º ____________, com sede na ____________, distrito: ____________, REGIÃO: ___________, neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente ______________ portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° ___________ do Registro no CPF-MF n? _____________, doravante designada simplesmente CONVENIADA, resolvem a partir de 01/07/2011, ADITAR o Termo de Convênio em referência, de acordo com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA 1ª - Fica aditado o Plano de Trabalho, objeto do convênio autorizado pelo(a) Coordenador(a) de Assistência Social CAS, observados os padrões das ofertas que compõem o serviço constante na Portaria 46/SMADS/2010 e suas alterações e as disposições da Portaria 47/SMADS/2010.

CLÁUSULA 2ª - Fica alterado o nome do serviço, de Abrigo para Crianças e Adolescentes para Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6 anos.

CLÁUSULA 4ª: - Fica REDUZIDO / ACRESCIDO o valor de R$ xx,xx, referente á adequação do custeio às Portarias 46 e 47/SMADS/2010, onerando a dotação orçamentária de código n° 93.10.08.243.1142.6221.3.3.90.39.00.00 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A CRIANÇAS ADOLESCENTES E JOVENS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço equivalente ao valor de R$ X.XXX,XX, alterando-se o ANEXO I do Termo de Convênio como demonstrado a seguir.

CLÁUSULA 5ª - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, de de 2011.

A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de São Paulo na Rua Líbero Badaró, 569 – Centro, inscrita no CNPJ sob o n? 060.269.453/0001-40, doravante designada simplesmente SMADS, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , Coordenadora de Assistência Social – CAS , e a organização sem fins lucrativos , inscrita no CNPJ sob número , titular da matrícula/credenciamento em SMADS sob o registro n? , inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob registro número , com sede na , distrito: , REGIÃO: , neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente portador(a) da Cédula de Identidade RG n. do Registro no CPF-MF n? , doravante designada simplesmente CONVENIADA, resolvem a partir de 01/07/2011, ADITAR o Termo de Convênio em referência, de acordo com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA 1ª - Fica aditado o Plano de Trabalho, objeto do convênio autorizado pelo(a) Coordenador(a) de Assistência Social CAS, observados os padrões das ofertas que compõem o serviço constante na Portaria 46/SMADS/2010 e suas alterações e as disposições da Portaria 47/SMADS/2010.

CLÁUSULA 2ª - Fica alterado o nome do serviço, de Abrigo para Crianças e Adolescentes para Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

CLÁUSULA 4ª: - Fica REDUZIDO / ACRESCIDO o valor de R$ xx,xx, referente á adequação do custeio às Portarias 46 e 47/SMADS/2010, onerando a dotação orçamentária de código n° 93.10.08.243.1142.6221.3.3.90.39.00.00 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A CRIANÇAS ADOLESCENTES E JOVENS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço equivalente ao valor de R$ X.XXX,XX, alterando-se o ANEXO I do Termo de Convênio como demonstrado.

CLÁUSULA 5ª - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, de de 2011.