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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 14 de 26 de Abril de 2011

AUTORIZA PRORROGACAO DA VALIDADE DA MATRICULA E DO CREDENCIAMENTO DAS CAS'S NORTE, SUL, SUDESTE, LESTE E CENTRO OESTE-EXERCICIO 2011.

PORTARIA 14/11 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO inciso II do artigo 14 do Capitulo V da Norma Técnica de Assistência Social - NAS nº 01/2003 que regula a outorga de mérito social por meio de matrícula de organizações/ entidades/associações sem fins lucrativos e credenciamento de serviços de assistência social, aprovada pela Portaria nº 30/SAS/2003, que estabelece que “... a matrícula e o credenciamento terão validade até o dia 30 de maio do segundo ano a partir da data de concessão”, ou seja, devem ser renovadas a cada dois anos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 528/COMAS-SP/2011, de 03 de março de 2011, que dispõe sobre a inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS-SP e em seu artigo 40 estabelece que as entidades e organizações de assistência social, inscritas no COMAS-SP deverão requerer a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos na referida Resolução, e que o protocolo dos requerimentos de inscrição servirá como prova da inscrição até o julgamento do processo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 10/SMADS/2011, de 13 de abril de 2011, que constitui grupo de trabalho para proceder à revisão da NAS 001/SAS-GAB/2003 e propor as alterações necessárias;

RESOLVE :

Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional e exclusivamente durante o exercício de 2011, as Coordenadorias das CAS’s NORTE, SUL, SUDESTE, LESTE e CENTRO OESTE a prorrogar por até 01 (um) ano a validade da matrícula e do credenciamento a que se refere o inciso II do art. 14 da Portaria nº 30/SAS/2003;

Art. 2º - A prorrogação ora autorizada fica condicionada à prévia manifestação favorável do técnico supervisor de cada entidade/organização matriculada/credenciada;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.