PORTARIA 10/05 - SMADS
Considerando que os diversos órgãos da SMADS já estão devidamente alocados fisicamente no prédio Sede da Administração;
Considerando que as demandas específicas podem ser atendidas e satisfeitas pela Supervisão Geral de Administração;
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar as Portarias nºs 025/SAS/GABINETE de 21 de julho de 2003 e 26/SAS/GABINETE de 21 de julho de 2003, determinando que as atividades nela previstas devem ser executadas pelas Divisões de Materiais e Patrimônio e de Serviços Gerais da Supervisão Geral de Administração.
Art. 2º - A partir da vigência da presente Portaria os servidores designados para as atividades previstas nas referidas Portarias ficarão lotados na Supervisão Geral de Administração.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.