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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/ATC Nº 4 de 3 de Setembro de 2018

Autoriza a Diretora do Departamento de Desapropriações, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú.

PORTARIA Nº 004/PGM/ATC/2018 –

VINICIUS GOMES DOS SANTOS, Coordenador Geral do Contencioso Judicial, no uso da competência conferida pelo art. 16 inciso II do Decreto nº 57.263/16,

Autorizar a Diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, necessários à implantação de centro de educação infantil, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 54.374, de 23 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo