Autoriza a Diretora do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial que especifica.
PORTARIA 94/PGM/2019 -
LUCIANA SANTANA NARDI, Procuradora Geral do Município Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso II do Dec. 57.263/16,
RESOLVE:
I- Autorizar a Diretora do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, dos imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, necessários à implantação do Melhoramento Centro de Educação Infantil - CEI 3005 II, nos termos do Decreto de Utilidade Pública n° 55.368, de 05 de agosto de 2014, excepcionalmente sem a existência de reserva financeira correspondente ao valor da oferta judicial, conforme autoriza o § 1° do art. 7° do Decreto 53.799, de 26 de março de 2013, com as modificações promovidas pelo Decreto 54.353, de 30 de outubro de 2013, aprovando- se, para tanto, o parecer do Departamento de Desapropriações às fls. 226/228 do processo administrativo 2015-0.032.549-6, no tocante a urgência e previsão de transferência de numerário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo