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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 93 de 31 de Julho de 2019

Autoriza a Diretora do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial que especifica.

PORTARIA 93/PGM/2019 -

LUCIANA SANTANA NARDI, Procuradora Geral do Município Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso II do Dec. 57.263/16,

RESOLVE:

I- Autorizar a Diretora do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, dos imóveis particulares situados no Distrito de São Rafael, necessários à implantação do Melhoramento Centro de Educação Infantil - CEI 7503, nos termos do Decreto de Utilidade Pública n° 55.367, de 05 de agosto de 2014, excepcionalmente sem a existência de reserva financeira correspondente ao valor da oferta judicial, conforme autoriza o § l° do art. 7° do Decreto 53.799, de 26 de março de 2013, com as modificações promovidas pelo Decreto 54.353, de 30 de outubro de 2013, aprovando- se, para tanto, o parecer do Departamento de Desapropriações às fls. 470/472 do processo administrativo 2015-0.076.050-8, no tocante a urgência e previsão de transferência de numerário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo