PORTARIA 07/16 – PGM
Estabelece o fluxo de tramitação de processos entre departamentos e o Gabinete da Procuradoria Geral do Município para fins de autorização de empenho para execução do orçamento.
Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho , Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os procedimentos que demandam empenho de valores das dotações 21.10, 21.15 e 28.21, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, devem observar a rotina estabelecida nesta Portaria.
Artigo 2º - À unidade de Contabilidade dos Departamentos cabe a apuração dos valores necessários para pagamento de Oficiais de Justiça, custas de emolumentos de cartório, valores de indenização em ações de desapropriação, peritos judiciais, assistentes técnicos, entre outros não enumerados, incluindo as requisições de pequeno valor, procedendo-se à reserva de numerário.
Parágrafo único. No que se refere aos assistentes técnicos regidos pela Portaria Conjunta nº 01/2015-SNJ-PGM, além das providências do caput, deverá o processo ser encaminhado, quando competente o Diretor de Departamento, com despacho autorizatório da contratação, visando ao subsequente despacho de emissão de nota de empenho pelo Gabinete da Procuradoria Geral do Município.
Artigo 3º. Os processos encaminhados ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município para autorização de empenho deverão ser instruídos com a justificativa da necessidade, valor e comprovação da ocorrência, objeto da despesa, que deverão ser endossados pela Diretoria do Departamento ou pelo Procurador responsável pelo feito, indicando, ainda, os elementos do artigo 9º, do Decreto 56.779, de 22 de janeiro de 2016, ou outro que vier a substitui-lo.
Artigo 4º - Havendo pertinência dos valores e observados os requisitos do Decreto de execução orçamentária, será proferido o despacho de autorização da expedição da Nota de Empenho.
Artigo 5º - Autorizada a expedição da Nota de Empenho, os procedimentos subsequentes serão realizados nas unidades contábeis dos departamentos de origem, inclusive no que tange à expedição da própria Nota de Empenho, cancelamento de eventual reserva excedente, providências de liquidação e efetivo pagamento, inclusive expedição de guia de depósito judicial se o caso.
Artigo 6º – Os Departamentos que não disponham de unidade de Contabilidade em suas estruturas terão os procedimentos respectivos realizados no âmbito da Contabilidade da Procuradoria Geral.
Artigo 7º - O Procurador Chefe de Gabinete poderá expedir instruções complementares para o cumprimento da presente Portaria.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo