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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 46 de 7 de Maio de 2019

Institui grupo de trabalho nos termos de deliberação do Conselho da PGM - PA nº 2007.0.255.193-3.

PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL

PORTARIA Nº 46/2019-PGM.

Institui grupo de trabalho nos termos de deliberação do Conselho da PGM - PA nº 2007.0.255.193-3.

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Considerando a deliberação exarada pelo Conselho da Procuradoria Geral do Município, nos termos do voto-vista prolatado pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga na sessão ordinária de 29/03/2019, com o objetivo de subsidiar as decisões daquele colegiado,

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir grupo de trabalho com a incumbência de analisar as questões relativas à contribuição previdenciária devida pelos membros da carreira de Procurador do Município incidente sobre a verba honorária, nos termos do artigo 3º, § 8º, do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, editado para regulamentar a Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005.

Artigo 2º - Designar, como membros do grupo de trabalho supracitado, os seguintes Procuradores:

a) CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO, RF 732.391.3, ao qual incumbe a coordenação dos trabalhos;

b) MARCOS GERALDO BATISTELA, RF 660.848.5, na qualidade de representante da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo;

c) JOSE FERNANDO FERREIRA BREGA, RF 696.417.6, Procurador Assessor da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município;

d) GILMAR PEREIRA MIRANDA, RF 817.531.4;

e) LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA, RF 660.992.9;

f) ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO, RF 696.439.7;

g) MARIA HERMINIA PENTEADO PACHECO E SILVA MOCCIA, RF 603.160-9 - aposentado.

Artigo 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da análise e apresentação de relatório ao Conselho da Procuradoria Geral do Município, o qual poderá ser prorrogado por decisão do Procurador Geral do Município.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PGM nº 89/2019 - Confere prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela Portaria.
  2. Portaria PGM nº 146/2019 - Confere prazo suplementar de 90 (noventa) dias para conclusão da análise e apresentação de relatório pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria.