Dispõe sobre a eleição dos representantes da carreira de Procurador do Município perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município, bem como dos membros da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Verba Honorária - CFAVH.
PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL
PORTARIA 24/2019 - PGM.G - GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições definidas nos arts. 29, IV, e 34, §2º, do Decreto nº 57.263/16,
RESOLVE:
I. Fixar a data de 24/04/2019, das 09 às 17hs, para a eleição dos representantes da carreira de Procurador do Município perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município, bem ainda dos membros da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Verba Honorária - CFAVH, prevista no art. 37, do Decreto nº 57.263/16;
II. Designar os Procuradores do Município, Dra. Luciana Sant’ana Nardi, Dra. Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos e Dra Tatiana Regina Rennó Sutto, secretariados pela servidora PRISCILA LEITE NASCIMENTO DOS SANTOS, R.F 736.108-4 para, sob a presidência da primeira nomeada, compor a Comissão do Pleito, à qual incumbirá:
a) organizar, coordenar, instalar e fiscalizar o processo de escolha de representantes da carreira de Procurador do Município perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município e de membros da CFAVH;
b) designar mesários para as mesas receptoras;
c) promover a apuração dos votos;
d) impedir qualquer ato de propaganda eleitoral nas salas de votação;
e) lavrar ata do processo de apuração, na qual serão registradas as ocorrências respectivas e eventuais impugnações;
f) resolver os casos omissos e os incidentes verificados durante o processo eleitoral.
III. Estabelecer as seguintes normas gerais, a serem observadas no processo eleitoral:
a) a escolha dos representantes da carreira de Procurador do Município perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município, sendo 01 (um) para cada referência, dentre os procuradores lotados na Procuradoria Geral do Município, e 03 (três), independentemente da referência, dentre os Procuradores lotados nas assessorias jurídicas das Secretarias e demais órgãos da Administração Direta, será feita pelos respectivos pares, por voto direto e secreto;
a.1) o candidato titular e seu suplente deverão solicitar sua inscrição à Comissão do Pleito, até 08/04/2019, mediante requerimento instruído com declaração, subscrita pelo próprio candidato, de que:
i) integra a referência pela qual concorre e se encontra lotado na Procuradoria Geral do Município, no regular exercício de suas atribuições;
ii) integra a assessoria jurídica das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Direta e se encontra no regular exercício de suas atribuições;
a.2) os Procuradores lotados na Procuradoria Geral do Município deverão votar apenas nos candidatos da sua referência e que exerçam suas atribuições na própria Pasta.
a.3) os Procuradores não lotados na Procuradoria Geral do Município, que integrem as assessorias jurídicas ou ocupem cargos de confiança nas Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Direta, deverão votar apenas nos candidatos representantes das assessorias jurídicas;
b) a escolha dos membros da CFAVH, composta por três Procuradores do Município, sendo dois em atividade e um aposentado;
b.1) o candidato titular e seu suplente deverão solicitar sua inscrição à Comissão do Pleito, até 08/04/2019, mediante requerimento instruído com declaração, subscrita pelo próprio candidato, de que:
i) no caso do Procurador em atividade, que integra os quadros da Procuradoria Geral do Município, no regular exercício de suas atribuições;
ii) no caso de Procurador aposentado, que passou à inatividade até a data da inscrição;
c) não serão admitidas candidaturas simultâneas ao Conselho da Procuradoria Geral do Município e à CFAVH;
d) a habilitação da candidatura será aferida na data da inscrição do candidato;
e) o eleito permanecerá no cargo até o final do mandato, independentemente de eventual alteração de sua referência ou de sua lotação;
f) a Comissão do Pleito fará publicar no Diário Oficial da Cidade a relação dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para eventuais impugnações, as quais deverão ser formalizadas por petição fundamentada;
g) publicadas as impugnações, passará a fluir o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para contestação e juntada de documentos;
h) no dia imediatamente posterior ao final do prazo para contestação, a Comissão do Pleito decidirá sobre as impugnações, fazendo publicar as inscrições deferidas;
i) estarão legitimados a votar:
i.1) para o Conselho da Procuradoria Geral do Município e para as duas vagas de Procuradores em atividade para integrar a CFAVH, todos os integrantes da carreira, lotados na Procuradoria Geral do Município e seus Departamentos, bem como os lotados nas assessorias jurídicas das Secretarias e órgãos da Administração Direta;
i.2) para a vaga de Procurador aposentado, integrante da CFAVH, todos os aposentados;
j) os nomes e apelidos registrados dos candidatos, titulares e respectivos suplentes, constarão da cédula oficial em ordem alfabética;
k) a apuração será iniciada após o recebimento de todas as urnas, não podendo haver interrupção dos trabalhos;
l) serão nulas as cédulas:
l.1) que não corresponderem ao modelo aprovado;
l.2) que não estiverem devidamente rubricadas;
l.3) contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto;
m) serão nulos:
m.1) os votos dados a candidatos não inscritos;
m.2) os votos dados a candidatos inscritos em referência diversa daquela a que pertença o eleitor ou;
m.3) os votos dados a candidato inscrito para representação das assessorias jurídicas, se o eleitor não estiver lotado nas assessorias jurídicas das Secretarias e órgãos da Administração Direta;
m.4) os votos dados a mais de um candidato inscrito para representação das assessorias jurídicas.
n) o voto atribuído ao candidato a representante titular estender-se-á ao suplente;
o) considerar-se-ão eleitos para o Conselho da Procuradoria Geral do Município os representantes mais votados de cada uma das referências e os três mais votados das assessorias jurídicas; em caso de empate, o candidato há mais tempo na carreira;
p) considerar-se-ão eleitos para a CFAVH os dois Procuradores em atividade mais votados; em caso de empate, será eleito o candidato há mais tempo na carreira;
q) considerar-se-á eleito para a CFAVH o Procurador aposentado mais votado; em caso de empate, será eleito o candidato mais velho;
r) concluído o processo de apuração e totalizados os resultados, a proclamação dos eleitos será feita pelo Procurador Geral do Município e, no mesmo ato, poderão ser apresentadas impugnações, mediante registro em ata, ou até às 12h do dia útil imediatamente seguinte, através de petição endereçada e apresentada ao Procurador Geral do Município;
s) apreciadas as impugnações, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial da Cidade e os eleitos, empossados em sessão solene do Conselho da Procuradoria Geral do Município;
t) o voto é obrigatório para todos os Procuradores em atividade, devendo a ausência ser justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados de 24/04/2019, perante a Comissão do Pleito, que deverá relatar o caso ao Procurador Geral do Município para decisão;
u) a Comissão do Pleito poderá editar normas complementares ou de esclarecimento;
IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo