PORTARIA Nº 154/2026-PGM.G
Altera a Portaria PGM nº 189, de 31 de outubro de 2025.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nos incisos IV e V do artigo 3º da Portaria PGM nº 189, de 31 de outubro de 2025, onde constou “35% (trinta por cento)”, leia-se “30% (trinta por cento)”.
Art. 2º. O parágrafo primeiro do artigo 4º da Portaria PGM nº 189, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
§1º Os dias em acúmulo de atribuições serão calculados pela divisão da quantidade de dias úteis do mês em que o órgão teve um ou mais Procuradores afastados pelo número de Procuradores indicados pela Chefia, que tiveram efetivo aumento de serviço pelo acúmulo das atribuições em razão do afastamento de Procurador do órgão.” (NR)
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, aplicando-se seus efeitos retroativamente a entrada em vigor da Portaria nº 189/2025/PGM.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo