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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 145 de 24 de Julho de 2026

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, destinado a estudar, planejar e propor as diretrizes, fluxos e procedimentos para a consolidação de informações necessárias ao registro contábil de provisões e à evidenciação de passivos contingentes decorrentes de demandas judiciais.

PORTARIA PGM nº 145, de 23 de Julho de 2026.

 

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, destinado a estudar, planejar e propor as diretrizes, fluxos e procedimentos para a consolidação de informações necessárias ao registro contábil de provisões e à evidenciação de passivos contingentes decorrentes de demandas judiciais.

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, o Grupo de Trabalho para a Elaboração do Passivo Contingente Judicial (GT-Passivo Contingente), com a finalidade de discutir, planejar e propor as diretrizes, os fluxos internos e os procedimentos operacionais e tecnológicos necessários para a elaboração de relatório consolidado e para o fidedigno registro contábil das provisões e evidenciação dos passivos contingentes decorrentes de ações judiciais.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) membro representante de cada uma das seguintes unidades:

I - Gabinete da Procuradoria Geral do Município, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Departamento Fiscal (FISC);

III - Departamento Judicial (JUD);

IV - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio (DEMAP);

V - Departamento de Desapropriações (DESAP);

VI - Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED);

VII - Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT);

VIII - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM-SP).

§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e regulares em suas respectivas unidades de lotação.

§ 2º A Procuradoria Geral do Município, por intermédio do Coordenador do Grupo de Trabalho, poderá solicitar a colaboração ou convidar servidores de outros órgãos e secretarias do Município de São Paulo, inclusive da Secretaria Municipal da Fazenda, para participar das reuniões e contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho propor as ações, os procedimentos e os cronogramas necessários para a implementação dos procedimentos contábeis patrimoniais relativos aos passivos decorrentes de demandas judiciais, observando os seguintes parâmetros:

I - Mapeamento e filtragem das ações judiciais em andamento com base em um piso de valor financeiro expressivo (Filtro de Materialidade), a ser sugerido conjuntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do artigo 2º da Portaria PGM nº 16/2021;

II - Padronização do fluxo para a aplicação dos critérios de classificação de probabilidade de perda em ações judiciais pelas unidades contenciosas da Procuradoria Geral do Município, divididas em risco provável, possível e remoto, conforme o artigo 3º da Portaria PGM nº 16/2021;

III - Definição dos critérios técnicos para a estimativa do impacto financeiro de perda de cada processo selecionado, abrangendo juros, correção monetária e demais encargos legais;

IV - Estabelecimento da periodicidade e rotina de atualização dos dados cadastrais dos processos judiciais no Sistema Integrado de Ações Judiciais Digital (SIAJ-d), garantindo o envio tempestivo das informações para o encerramento do Balanço Patrimonial e das notas explicativas municipais;

V - Especificação de requisitos técnicos e funcionais para a integração sistêmica e automatizada entre o sistema SIAJ-d e o Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), viabilizando o envio automatizado dos dados contábeis patrimoniais diretamente à contabilidade do Município.

 

Art. 4º Incumbirá ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - Coordenar as atividades e orientar o andamento dos trabalhos;

III - Aprovar o cronograma interno de execução das tarefas;

IV - Representar o Grupo de Trabalho perante os demais órgãos da Administração Municipal e o Gabinete da Procuradoria Geral do Município;

V - Solicitar a convocação de colaboradores convidados para as sessões de trabalho.

 

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de plataforma de videoconferência, com periodicidade definida pelo Coordenador.

Parágrafo único. Os debates, as deliberações e as propostas técnicas do colegiado deverão ser documentados, de modo a assegurar o registro histórico dos trabalhos realizados.

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o relatório final com a proposta de Plano de Ação consolidado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no “caput” poderá ser prorrogado pela Procuradora Geral do Município, mediante justificativa formal apresentada pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora-Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo