Autoriza a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, conforme especifica.
PORTARIA EXPEDIDA PELA PROCURADORA GERAL
PORTARIA 112/PGM.G/2021
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto nº 57.263/16 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6027.2020/0014351-3,
RESOLVE:
I- Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra necessários à implantação de equipamento público, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 58.314, de 12 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo