CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 6 de 28 de Março de 2003

O NUCLEO DE APOIO AS SUBPREFEITURAS, FICARA VINCULADO A ASSESSORIA JURIDICO-CONSULTIVA DA PGM.

PORTARIA 6/03 - PGM

FÁBIO COSTA COUTO FILHO , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que o Dec. 42.817, de 31/01/03, instituiu, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, o Núcleo de Apoio às Subprefeituras;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º do supracitado decreto, compete à Secretaria dos Negócios Jurídicos, por meio da Procuradoria Geral do Município, estruturar o novo Núcleo;

CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos que deverão ser observados pelo referido Núcleo;

CONSIDERANDO que a orientação jurídica a ser fornecida às Subprefeituras deve ser uniforme;

CONSIDERANDO , finalmente, o disposto no art. 4º, inc. XII, da Lei 10.182, de 30/10/86,

RESOLVE:

1. - O Núcleo de Apoio às Subprefeituras, instituído pelo Dec. 42.817, de 31/01/03, ficará vinculado à Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município.

2. - Caberá ao referido Núcleo fornecer diretamente às Subprefeituras orientação jurídica quanto à aplicação da legislação pertinente a casos concretos.

3 - Quando for necessária a edição de decisão normativa ou de súmula de jurisprudência administrativa, o Núcleo de Apoio às Subprefeituras deverá submeter a questão à apreciação da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município.

4. - Em qualquer hipótese, deverá o Núcleo de Apoio às Subprefeituras verificar previamente se existem pareceres da Procuradoria Geral do Município a respeito da matéria.

5 - A coordenadoria do Núcleo de Apoio às Subprefeituras será exercida por titular dos cargos mencionados no inc. I do art. 2o do Dec. 42.817, de 31/01/03.

6 - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação.