PORTARIA 6/03 - PGM
FÁBIO COSTA COUTO FILHO , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que o Dec. 42.817, de 31/01/03, instituiu, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, o Núcleo de Apoio às Subprefeituras;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º do supracitado decreto, compete à Secretaria dos Negócios Jurídicos, por meio da Procuradoria Geral do Município, estruturar o novo Núcleo;
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos que deverão ser observados pelo referido Núcleo;
CONSIDERANDO que a orientação jurídica a ser fornecida às Subprefeituras deve ser uniforme;
CONSIDERANDO , finalmente, o disposto no art. 4º, inc. XII, da Lei 10.182, de 30/10/86,
RESOLVE:
1. - O Núcleo de Apoio às Subprefeituras, instituído pelo Dec. 42.817, de 31/01/03, ficará vinculado à Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município.
2. - Caberá ao referido Núcleo fornecer diretamente às Subprefeituras orientação jurídica quanto à aplicação da legislação pertinente a casos concretos.
3 - Quando for necessária a edição de decisão normativa ou de súmula de jurisprudência administrativa, o Núcleo de Apoio às Subprefeituras deverá submeter a questão à apreciação da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município.
4. - Em qualquer hipótese, deverá o Núcleo de Apoio às Subprefeituras verificar previamente se existem pareceres da Procuradoria Geral do Município a respeito da matéria.
5 - A coordenadoria do Núcleo de Apoio às Subprefeituras será exercida por titular dos cargos mencionados no inc. I do art. 2o do Dec. 42.817, de 31/01/03.
6 - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação.