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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 4 de 7 de Fevereiro de 2013

Designa procuadora para integrar e coordenar o núcleo de Coordenação para Assuntos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária.

PORTARIA 4/13 - PGM

EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL

PORTARIA 04/12-PGM.G. CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no artigo 2º, do Decreto nº 53.345, de 09 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição do Núcleo de Coordenação para Assuntos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, na Procuradoria Geral do Município,

CONSIDERANDO que o Núcleo de Coordenação para Assuntos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária deve ser formado por Procuradores Municipais com notório saber na área tributária e fiscal, a serem lotados no Gabinete da Procuradoria Geral do Município e vinculados à Assessoria Jurídico-Consultiva da PGM,

CONSIDERANDO o grande número de cargos vagos de Procurador Municipal e as dificuldades para o seu provimento,

CONSIDERANDO que o número reduzido de Procuradores Municipais hoje em atividade poderá comprometer a excelência dos trabalhos realizados pelos Departamentos desta Procuradoria Geral,

CONSIDERANDO por fim que, nesse contexto, a lotação de novos Procuradores Municipais nesta PGM com o fim de integrarem o Núcleo de Coordenação para Assuntos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária poderá impactar ainda mais a eficiência dos trabalhos afetos aos diversos Departamentos desta PGM,

RESOLVE:

I – Designar a Procuradora Municipal Loredania Kfouri de V. Nunes para integrar e coordenar o Núcleo de Coordenação para Assuntos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, com acúmulo de funções.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 4/13 - PGM

REPUBLICAÇÃO

PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL

Portaria publicada novamente por ter saído com incorreções no DOC de 8/2/13, p. 21.

PORTARIA 04/13-PGM.G. CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no artigo 2º, do Decreto nº 53.345, de 09 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição do Núcleo de Coordenação para Assuntos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, na Procuradoria Geral do Município,

CONSIDERANDO que o Núcleo de Coordenação para Assuntos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária deve ser formado por Procuradores Municipais com notório saber na área tributária e fiscal, a serem lotados no Gabinete da Procuradoria Geral do Município e vinculados à Assessoria Jurídico-Consultiva da PGM,

CONSIDERANDO o grande número de cargos vagos de Procurador Municipal e as dificuldades para o seu provimento,

CONSIDERANDO que o número reduzido de Procuradores Municipais hoje em atividade poderá comprometer a excelência dos trabalhos realizados pelos Departamentos desta Procuradoria Geral,

CONSIDERANDO por fim que, nesse contexto, a lotação de novos Procuradores Municipais nesta PGM com o fim de integrarem o Núcleo de Coordenação para Assuntos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária poderá impactar ainda mais a eficiência dos trabalhos afetos aos diversos Departamentos desta PGM,

RESOLVE:

I – Designar a Procuradora Municipal Loredania Kfouri de V. Nunes para integrar e coordenar o Núcleo de Coordenação para Assuntos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, com acúmulo de funções.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo