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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 4 de 27 de Janeiro de 2012

CONSTITUI "COMISSAO PERMANENTE DE ESTUDOS PARA FIXACAO QUADRO DOS PROCURADORES LOTADOS EM DEPTO DA PGM, NAS ASSESSORIAS E CONSULTORIAS DAS SECRETARIAS/ADMINISTRACAO INDIRETA.

PORTARIA 4/12 - PGM

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e visando atender ao deliberado na 11ª Reunião Ordinária do Conselho da Procuradoria Geral do Município - PGM;

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir “Comissão Permanente de Estudos para Fixação de Quadro dos Procuradores lotados em cada Departamento da PGM, nas Assessorias e Consultorias das Secretarias e da Administração Indireta” , com a atribuição de fixar:

I – o quadro de Procuradores do Município, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal;

II – critérios objetivos para lotação nos Departamentos da PGM, nas Assessorias e Consultorias das Secretarias e da Administração Indireta;

III – critérios de remoção e transferência dos Procuradores do Município.

Art. 2° - Os integrantes da Comissão, no estrito exercício de suas funções e responsabilizando-se por sua regular utilização, poderão requisitar dados de qualquer Departamento integrante da PGM, bem como solicitá-los dos demais órgãos municipais.

Art. 3° - A atuação dos servidores designados se dará sem prejuízo de suas atribuições legais, podendo os mesmos solicitar ao Gabinete a indicação de servidor para auxiliá-los no exercício de suas funções perante a Comissão.

Art. 4° - A Comissão deverá se reunir mensalmente, apresentando nas reuniões mensais ordinárias do Conselho da PGM, relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão, com eventuais propostas.

Art. 5° - A Comissão é composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro nomeado:

a) Marcos Geraldo Batistela - R.F. 660.848.5 (JUD)

b) Marina Magro Beringhs Martinez – R.F. 729.561.8 (DEMAP)

c) Leopoldo Rossi Azeredo Telo – R.F. 753.844-8 (DESAP)

d) Makarius Sepetauskas – R.F. 746.636.6 (SMSP)

e) Alinea Rocha Gorga – R.F. 754.062.1 (SEMPLA/COJUR)

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.