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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 4 de 24 de Fevereiro de 2005

CONVOCA OS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PROCURADOR PARA ELEICAO DO CONSELHO DA PGM A REALIZAR-SE EM 13/04/05.

PORTARIA 4/05 - PGM

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.13, § 1, do Decreto 27.321, de 11 de novembro de 1988 e com a Portaria 17/2001 SJ-G, de 15 de março de 2001.

RESOLVE

I - Fixar a data de 13 de abril de 2005, das 9h às 17 h, para a eleição dos representantes da carreira de Procurador do Município, perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município.

II - Designar os Procuradores do Município, Lea Regina Caffaro Terra, RF 567.788.2.00, Maria Isabel Davidoff Enge, RF 670.643.6.00 e José Marcos Sequeira de Cerqueira, RF 649.205.3.00, para, sob a presidência da primeira nomeada, compor a Comissão do Pleito, à qual incumbirá:

a) organizar, coordenar, instalar e fiscalizar o processo de escolha de representantes da carreira perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município;

b) designar mesários para as mesas receptoras, cujos trabalhos serão presididos por um dos membros da referida comissão;

c) promover a apuração dos votos;

d) impedir qualquer ato de propaganda eleitoral nas salas de votação;

e) lavrar ata do processo de apuração, na qual serão registradas as ocorrências respectivas e eventuais impugnações;

f) resolver os casos omissos e incidentes verificados durante o processo eleitoral;

III - Estabelecer as seguintes normas gerais, a serem observadas no processo eleitoral:

a) a escolha dos representantes da carreira de Procurador perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município, um para cada referência, será feita pelos respectivos pares, por voto direto e secreto;

b) os candidatos titulares e seus suplentes deverão solicitar sua inscrição à Comissão do Pleito até 21 de março de 2005, mediante requerimento instruído com declaração, subscrita pelo próprio candidato, de que integra a referência pela qual concorre e que se encontra no regular exercício de suas funções;

c) a Comissão do Pleito fará publicar no Diário Oficial do Município a relação dos candidatos à inscrição, abrindo o prazo de 48 horas para eventuais impugnações, as quais deverão ser formalizadas por petição fundamentada;

d) publicadas as impugnações, passará a fluir o prazo de 48 horas para contestação e juntada de documentos;

e) no dia imediatamente posterior ao termo final do prazo para contestação, a Comissão do Pleito decidirá sobre as impugnações, fazendo publicar as inscrições deferidas;

f) estarão legitimados a votar todos os integrantes da carreira, ocupantes de cargos da mesma referência do candidato a representante;

g) para cada uma das referências, os nomes e apelidos registrados dos candidatos, titulares e respectivos suplentes, constarão da cédula oficial em ordem alfabética;

h) a apuração será iniciada após o recebimento de todas as urnas, não podendo haver interrupção dos trabalhos;

i) serão nulas as cédulas:

i.1 - que não corresponderem ao modelo aprovado;

i.2 - que não estiverem devidamente rubricadas;

i.3 - contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto;

j) serão nulos os votos dados a candidatos não inscritos ou inscritos em referência diversa daquela a que pertença o eleitor;

k) o voto atribuído ao candidato a representante titular estender-se-á ao suplente;

l) considerar-se-á eleito, para cada uma das referências, o candidato mais votado por seus pares e, em caso de empate, o candidato há mais tempo na carreira;

m) concluído o processo de apuração e totalizados os resultados, a proclamação dos eleitos será feita pelo Procurador Geral do Município e, no mesmo ato, poderão ser apresentadas impugnações, mediante registro em ata, ou até as 12 h do dia útil imediatamente seguinte, através de petição endereçada e apresentada ao Procurador Geral do Município;

n) apreciadas as impugnações, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município e os eleitos, empossados em sessão solene do Conselho da Procuradoria Geral do Município;

o) o voto é obrigatório, devendo a ausência ser justificada por escrito, no prazo de 30 dias contados de 13 de abril de 2005, perante a Comissão do Pleito, que deverá relatar o caso ao Procurador Geral do Município para decisão;

p) a Comissão do Pleito poderá editar normas complementares ou de esclarecimento.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Correlações

  • PB 92303/05(PGM/CPGM)-INSCRICOES APRESENTADAS DE ACORDO COM COMISSAO DO PLEITO
  • P 8/04(PGM)-DESIGNA PROCURADORA NA QUALIDADE DE SUPLENTE PARA ATUAR JUNTO A COMISSAO.