PORTARIA 32/10 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os termos do art. 21 da Lei 14.125/05 e do Dec. 48084/07;
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear para doravante compor o Núcleo de Defesa da Administração os Procuradores Rodrigo Bordalo Rodrigues, R.F. 733.034.1, na qualidade de titular e Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira, R.F. 670.649.5, na qualidade de substituto.
Art. 2º) Os procuradores referidos no artigo anterior deverão atuar na defesa dos interessados em todos os processos atribuídos ao Núcleo de Defesa da Administração, salvo em casos excepcionais, quando a representação deverá ser objeto de deliberação do senhor Procurador Geral.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.