PORTARIA 30/07 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , no uso das atribuições que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 021/2006/PGM.G e a necessidade de conferir maior eficiência ao Núcleo de Gestão de Suprimentos;
RESOLVE:
1. O Núcleo de Gestão de Suprimentos - NGS, da Coordenadoria Orçamentária e Financeira, desta Procuradoria Geral do Município, previamente ao início dos processos de compra, deverá proceder a averiguações periódicas nos Departamentos para efeitos de consolidação e padronização dos materiais de consumo.
2. As Presidentes das Comissões Permanente de Licitação, Serviços e Compras - CPLCS desta Procuradoria Geral do Município, para instrução dos processos de aquisição de materiais de consumo e/ou contratação de serviços, poderão requisitar diretamente aos servidores dos Departamentos apoio para efetivação da consolidação e padronização, bem como a realização de tarefas de apoio à CPLCS.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.