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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 28 de 18 de Outubro de 2006

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS PELA PI 5/02 (SJ) PAGAMENTO A MAIS A FORNECEDORES DE MEDICAMENTOS DO PAS, ENCAMINHAMENTO A JUD PARA ANALISE ACAO RESSARCIMENTO PELA SUBPROCURADORIA. REVOGA P 23/03.

PORTARIA 28/06 - PGM

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município, no inc. I do art. 4º da Lei 10.182/86 e inc. I do art. 7º do Dec. 27.321/88, e

Considerando o término dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Intersecretarial SMS/SF/SJ 005/02, instituída para estabelecer, com base em elementos disponibilizados por SMS, montante de dinheiro público pago a maior a fornecedores de das Cooperativas conveniadas ao PAS;

Considerando que referida Comissão, a partir de critérios estabelecidos em Portaria, elaborou relatório conclusivo com a especificação do montante pago a maior a cinqüenta empresas fornecedoras de medicamento, possibilitando o ajuizamento de ações de ressarcimentos do erário;

Considerando, ainda, o número expressivo de outros expedientes também relacionados ao PAS encaminhados a JUD deficientemente instruídos,

RESOLVE:

Art. 1º Os processos administrativos instaurados pela Comissão Intersecretarial SMS/SF/SJ 005/002 relativamente a fornecedores de medicamentos do PAS serão encaminhados ao Departamento Judicial, já instruídos com dados extraídos de notas fiscais emitidas pelas empresas e planilha comparativa de preços, para análise e eventual propositura da correspondente ação de ressarcimento pela Subprocuradoria competente.

Art. 2º O Departamento Judicial deverá devolver à origem, para melhor instrução, os demais processos administrativos versando desvios praticados no âmbito do PAS que tenham sido encaminhados para fins de ajuizamento em desconformidade com a Ordem Interna nº 01/04 PREF.

Art. 3º A Assessoria Jurídico-Consultiva da PGM prestará auxílio que se fizer necessário para o cumprimento desta Portaria, orientando JUD e dirimindo as dúvidas e questões eventualmente suscitadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 23/03 - PGM.