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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 22 de 30 de Maio de 2012

DETERMINA A REALIZACAO DE CORREICAO GERAL EXTRAORDINARIA EM TODOS OS PROCESSOS E EXPEDIENTES DAS UNIDADES QUE COMPOEM A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM.

PORTARIA 22/12 - PGM

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO , Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Considerando o teor do Ofício nº 071/2012/SNJ.G (TID 8814015);

Considerando a competência estabelecida no artigo 12, da Lei nº 14.349/2007 e no item II, da Portaria nº 23/2006/PGM;

Considerando a deliberação do Conselho da Procuradoria Geral do Município tomada na 1ª Reunião Extraordinária, cuja ata foi publicada no DOC do último dia 27 de abril de 2012,

RESOLVE:

I – Determinar a realização de correição geral extraordinária em todos os processos e expedientes que, segundo listagem que acompanha o Ofício nº 071/2012/SNJ.G, constem no ponto das unidades que compõem a Procuradoria Geral do Município de São Paulo, a saber: PGM.G, PGM/SDV, PGM/AJC, PGM/SCI, PGM/CAT, PGM/CPGM, PGM/CEJUR, PGM/CP, PGM/NDA, PGM/HJ, PGM/CPC, PGM/CPLSC, PGM/DA, PGM/NGS, PGM/DTC-COF, PGM/DTC-NC, PGM/ATP, COMUV, PGM/DTC/NBPM, PGM/D.A./INFO, PGM/R.L, PGM/BIBLIOTECA PGM/GTRH, PGM/STA, e PGM/PROT-AUT, designando-se, desde já, o próximo dia 30 de maio de 2012 para início dos trabalhos.

II – Durante os trabalhos de correição, as atividades a cargo dessas Unidades deverão prosseguir normalmente e sem interrupção.

III – Os trabalhos de correição serão conduzidos pelas Chefias das Unidades citadas no item I que, por sua vez, deverão apresentar relatório dos trabalhos até o próximo dia 30 de junho diretamente à Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, contemplando.

i. Levantamento físico dos processos existentes nas respectivas Unidades e sua confrontação com o respectivo estoque no SIMPROC e na listagem que acompanha o Ofício nº 071/2012/SNJ.G, com conferência dos processos constantes do estoque dos processos de cada Unidade, do cadastramento dos acompanhantes e apontamento de eventuais inconsistências;

ii. Constatação dos motivos da paralisação dos processos administrativos e adoção das providências, pelo agente administrativo responsável, em caso de injustificada paralisação;

iii. Apontamento de irregularidades que não possam ser sanadas de imediato e as medidas adequadas para saná-las e para prevenir a repetição das falhas eventualmente constatadas, já sanadas ou não;

iv. Indicação e/ou adoção de outras providências consideradas necessárias para a regular tramitação dos processos com vistas a sua conclusão final;

v. Apuração da existência de processos administrativos em trânsito e sem a confirmação do recebimento pelos órgãos destinatários.

IV – A Chefia de Gabinete da PGM.G, após o recebimento dos relatórios a que se refere o item anterior, deverá promover a sua consolidação, submetendo, até o próximo dia 10 de julho, o relatório final à Comissão Permanente de Correição, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, ora sob a Presidência da Procuradora Municipal CECÍLIA MARCELINO REINA – RF 602.313, para as demais providências cabíveis, que contará com o apoio operacional e administrativo tanto da Secretária da CPC, Michelle Lacsko de Araújo, como dos servidores lotados no Setor de Expediente da PGM/AJC.

V – Determinar que, independentemente da publicação desta no DOC, seja dada ciência por ofício a cada um dos integrantes da Unidade a ser inspecionada.

VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.