PORTARIA 20/06 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que são conferidas pelos artigos 87, da Lei Orgânica do Município; 1° , inciso III, da Lei n° 10.182/86 e 4°, da Lei n° 13400/02;
RESOLVE:
Artigo 1º - Os Departamentos da Procuradoria Geral do Município deverão elaborar, mensalmente, relação de todos os procuradores e servidores que neles tenham lotação, com a identificação das Unidades às quais pertencem, bem como dos cargos ocupados por cada qual.
Artigo 2º - Os relatórios deverão ser encaminhados ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município, até o último dia útil de cada mês.
Artigo 3º - Os relatórios devem ser enviados, ainda que não tenha havido qualquer alteração.
Artigo 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.