Cria a Comissão Especial para aprovação de projetos operacionais contemplando, em especial, as áreas da saúde, educação, inclusão digital, dentre outros, ainda que isoladamente, a serem subsidiados, executados e mantidos pela VIVO S/A e revertidos em benefício da população do Município de São Paulo.
PORTARIA 2/13 PGM
PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO , Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e visando atender ao disposto no item 11.2.1 do instrumento de transação celebrado entre o Município de São Paulo e a empresa Vivo S/A em 06/12/12, homologado nos autos do Agravo de Instrumento n° 0107831-93.2012.8.26.000, ora acostado às fls. 178/187 do PA n° 2011-0.275.253-0,
RESOLVE:
I- Criar Comissão Especial para aprovação de projetos operacionais contemplando, em especial, as áreas da saúde, educação, inclusão digital, dentre outros, ainda que isoladamente, a serem subsidiados, executados e mantidos pela VIVO S/A e revertidos em benefício da população do Município de São Paulo.
II- Referida Comissão Especial contará com a participação dos Promotores de Justiça JOSÉ CARLOS DE FREITAS e MAURÍCIO ANTONIO RIBEIRO LOPES, l° e 5° Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, e será composta:
a) pelo Procurador Municipal ocupante do cargo de Chefia de JUD-1;
b) por 02 (dois) Procuradores Municipais lotados em JUD-11, funcionando os demais Procuradores lotados na referida unidade como suplentes;
c) por 02 (dois) Procuradores Municipais lotados na Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, funcionando um como titular e outro como seu suplente;
III- A condução dos trabalhos dessa Comissão Especial ficará a cargo do Procurador Municipal ocupante do cargo de Chefia de JUD-1, o qual poderá solicitar a participação de tantos outros técnicos integrantes das Secretarias Municipais da Saúde, Educação, Planejamento, Orçamento e Gestão, Finanças e Coordenadoria de Inclusão Digital, entre outras, para subsidiar a análise e aprovação dos projetos apresentados pela VIVO S/A.
IV- A Comissão Especial também se encarregará de, periodicamente, aferir a execução dos projetos aprovados e analisar a prestação de contas a ser, trimestralmente, apresentada pela VIVO S/A.
V- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo