PORTARIA 19/11 - PGM
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as conclusões e propostas apresentadas no processo administrativo 2011-0.044.411-0 pela Comissão de Correição Ordinária, instituída pela Portaria Conjunta 1/11-PGM/DEMAP, alterada pelas Portarias 7/11-DEMAP/SNJ e 7/11-SNJ;
CONSIDERANDO a determinação da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos para a implantação das referidas propostas;
RESOLVE:
I. Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor (i) mecanismos para o Município iniciar o procedimento de arrecadação de herança jacente independentemente de provocação externa; (ii) modelos padronizados de negócios jurídicos de natureza pessoal e real que tenham por objeto os bens de herança jacente; (iii) meios de controle e regulação de orçamento de reformas de bens de herança jacente, (iv) medidas judiciais destinadas a recompor eventuais lesões ao patrimônio público, verificadas nos processo de herança jacente; (v) minuta de decreto de criação do Núcleo de Coordenação da Herança Jacente.
II. O Grupo de Trabalho é integrado pelos seguintes Procuradores: Luiz Paulo Zerbini Pereira, R. F. 660.992.9 e Clarissa Marcondes Macéa, R. F. 748.104.7, integrantes da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral.
III. O Grupo de Trabalho, coordenado pelo primeiro indicado, deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 60 dias, a contar da publicação da presente.
IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.