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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 19 de 1 de Outubro de 2004

PRORROGA ATE 15/10/04 O PRAZO PARA PAGAMENTO DE DEBITOS INSCRITOS NA DIVIDAATIVA, COM VENCIMENTO DE 13 A 30/09/04, DEVIDO A GREVE DOS BANCARIOS.

PORTARIA 19/04 - PGM

ANTONIO MIGUEL AITH NETO, Procurador Geral do Município , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do artigo 4° da Lei n°. 10.182, de 30 de outubro de 1986 e pelo inciso XV do artigo 7° do Decreto n°. 27.321, de 11 de novembro de 1988 e,

Considerando a interrupção do atendimento ao público nas Agências do Banco do Brasil em razão da greve nessa instituição financeira;

Considerando a dificuldade dos contribuintes para efetivar a quitação e o pagamento de parcelas de débitos tributários e não tributários, inscritos na Dívida Ativa, em razão da greve,

Prorroga até 15 de outubro de 2004 os pagamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa.

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica prorrogado até 15 de outubro de 2004 o prazo para pagamento de quaisquer débitos inscritos em Dívida Ativa, que tenham tido vencimento entre os dias 13 e 30 de setembro corrente.

Artigo 2º. Não serão acrescidos juros e correção monetária referente a esse período.

Parágrafo único: Os juros e correção monetária referentes ao mês de setembro de 2004 serão computados no dia 16 de outubro corrente, nos termos da Lei Municipal 13.275/02, do §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional e da Lei Municipal 13.475/2002.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.