CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Nº 15 de 23 de Agosto de 2014

Compõe a Câmara de Conciliação de Precatórios.

PORTARIA 15/14 – PGM

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a existência da Câmara de Conciliação de Precatórios no âmbito da Procuradoria Geral do Município, conforme disposto no Decreto nº 52.011, de 17 de dezembro de 2010, e, considerando, ainda, a competência para transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos contida na Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986;

RESOLVE:

Art.1º. A Câmara de Conciliação de Precatórios terá a seguinte composição:

Titular: Luciana Sant´Ana Nardi – RF 729.325.9 – PGM – Coordenaria de Precatórios, a quem caberá a Presidência da Câmara;

Suplente: Carla Damas de Paula Ribeiro – RF 602.458.1 – Departamento Judicial ;

Titular: Ricardo Ferrari Nogueira – RF 696.412.5 – Departamento Judicial

Suplente: Leon Rogério Gonçalves de Carvalho – RF 748.098.9 – Departamento Judicial

Titular: Carolina Maria Machado de Stefano – RF 660.845.1– Departamento de Desapropriações

Suplente: Antônio Augusto de Oliveira Carvalho Reis – RF 650.902.9 - Departamento de Desapropriações

Titular: Daniel Colombo de Braga – RF 749.118.2 – Departamento Fiscal

Suplente Carolina Biella – RF 800.622.9 – Departamento Fiscal

Titular Márcia Hallage Varella Guimarães – RF 650.265.2 – Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio

Suplente Cristina Kuhn S. Bellem de Lima – RF 732.455.3 - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo