PORTARIA 14/05 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, art. 1º, inc. III da Lei 10.181/86 e art. 7º, inc. I do Dec. 27.321/88,
RESOLVE:(CL))
I - Fica criada a Comissão de Inteligência Fiscal , constituída pelos seguintes servidores:
1 Lea Regina Caffaro Terra RF. 567.788.2.00 - PGM/AJC
2 Cláudia Longo RF. 598.319.3.01 - PGM/AJC
3 Carlos Figueiredo Mourão RF. 671.454.0.00 - PGM/CEJUR
4 Loredânia Kfouri de Vilhena Nunes RF. 619.195.9.00 - PGM/FISC
5 Eliane Mantovani Salim RF. 602.346.1.00 - PGM/JUD
6 Maria Cristina Rossini Lopes RF. 317.760.2.01 - PGM/FISC
7 Edit Lisanti Frate RF. 576.613.4.00 - PGM/PATR
8 Willes de Toledo e Silva RF. 715.340.6.01 - PGM/Assessor
9 Débora Sotto RF. 729.380.1.00 - SJ/ATJ
10 Guilherme Bueno de Camargo RF. 729.332.1.00 - PGM/FISC
II - A presidência será exercida pela primeira nomeada, e, no seu impedimento, pela Dra. Cláudia Longo, na qualidade de suplente.
III - A Comissão ora constituída, de caráter permanente, deverá proceder à análise das deficiências/estrangulamentos na cobrança dos créditos municipais, em especial no que tange à cobrança de dívida ativa judicial e extrajudicial, tributária e não tributária, diagnosticando as providências tendentes ao seu incremento e agilização, analisando inclusive as interfaces existentes entre os diversos órgãos da administração e externos.
IV - As propostas aprovadas pelo Procurador Geral do Município e pelo Secretário dos Negócios Jurídicos deverão, sempre que possível, ser prontamente implementadas, sob fiscalização da Comissão ora constituída.
V - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.