CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Nº 11 de 19 de Junho de 2015

Dispõe sobre procedimentos relativos à ações expropriatórias nas quais houve depósito total ou parcial da indenização, bem como o número de contribuinte do imóvel expropriado, com base em listagem fornecida pela PRODAM.

PORTARIA 11/15 - PGM

ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO , Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o insucesso das tentativas de acordo entre o Município e o contribuinte para a quitação do débito tributário com a utilização dos valores depositados na ação expropriatória;

CONSIDERANDO a morosidade no atendimento do pedido de penhora no rosto dos autos da ação de desapropriação feita no bojo dos autos das execuções fiscais;

CONSIDERANDO a necessidade de unificação da forma pela qual o Departamento de Desapropriações - DESAP noticia ao Departamento Fiscal - FISC os desdobramentos das ações de desapropriação de imóvel sobre o qual recaiam dividas de natureza fiscal;

CONSIDERANDO que antes da imissão na posse a quitação de débitos tributários por meio da transferência do valor da indenização não é, em princípio, aconselhável, em razão da possibilidade de posterior desistência total da desapropriação;

CONSIDERANDO a redundância da atuação de procuradores de DESAP e FISC nas ações de desapropriação com vistas ao levantamento de numerário para a quitação de dívidas fiscais acima referidas, bem como o risco de ocorrência de tumulto processual.

RESOLVE:

1- DESAP remeterá mensalmente a FISC relatório em que relacionará as ações expropriatórias nas quais houve depósito total ou parcial da indenização, bem como o número de contribuinte do imóvel expropriado, com base em listagem fornecida pela PRODAM.

2 - Nas ações referidas no item anterior, tendo havido imissão na posse e existente nos autos notícia de débito tributário municipal pendente, que impeça o cumprimento do art. 34 do Decreto-lei 3.365/41, o procurador responsável de DESAP deverá requerer ao juízo o levantamento da quantia necessária para a quitação das dívidas fiscais, indicando o procurador de FISC cujo nome constará na guia de levantamento a ser expedida.

2.1- O procurador de DESAP poderá requerer a FISC, por meio eletrônico, o demonstrativo dos débitos tributários incidentes até o exercício financeiro da imissão na posse.

3- O levantamento e o recolhimento do valor necessário à quitação do débito tributário municipal, previsto no item anterior, deverá ser efetuado por Procurador de FISC; na hipótese de levantamento a maior, FISC depositará a diferença nos autos da expropriatória.

4- Caso o juízo não defira o levantamento do numerário segundo o procedimento acima, DESAP requererá em juízo somente a reserva do valor e informará FISC para que prossiga nas execuções fiscais das dívidas vinculadas ao imóvel expropriado e adote as medidas visando à penhora no rosto dos autos da ação expropriatória.

5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PGM n.° 20, de 17 de Novembro de 2005.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo