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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11 de 10 de Fevereiro de 2012

A AUTORIZACAO DE QUE TRATA P 22/03(PGM) APLICA-SE TAO SOMENTE AOS DIRETORES DOS DEPARTAMENTOS JUDICIAL E DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E PATRIMONIO DA PGM.

PORTARIA 11/12 - PGM

PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 e pelo artigo 53 do Decreto 27.321/88, com redação dada pelo Decreto 34.050/94;

RESOLVE:

Art. 1° - A autorização de que fala o artigo 1º a Portaria 22/03 – PGM aplica-se tão somente aos diretores dos Departamentos Judicial e de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio da Procuradoria Geral do Município;

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.