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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE PERUS - PR/PR Nº 59 de 14 de Junho de 2018

Constitui Comissão Permanente de Licitações

Portaria nº. 59/PR-PR/GAB/18 de 13 de junho de 2018.

LUCIANA TORRALES FERREIRA, Prefeita Regional de Perus, no uso das suas atribuições legais;

Considerando ainda o que dispõem os artigos 3º e 9º, XIV, da Lei Municipal nº 13.399/2002 e na Portaria Intersecretarial nº 6/2002/SMSP/SGM/SGP;

Considerando o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas eventuais alterações, e;

Considerando a necessidade de renovação da Comissão Permanente de Licitações para as modalidades previstas no artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

I - A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Regional Perus, nas modalidades previstas no artigo 22, da Lei nº 8.666/93, passa a ser composta pelos seguintes membros escolhidos dentre os servidores desta unidade que poderão ocupar as funções abaixo estabelecidas:

ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO – RF nº 645.832.7, Ag Apoio, Membro/Secretário;
ARMANDO STEFANO – RF nº 520.917.3, Supervisor Técnico de Manutenção, Membro;
CÁTIA CILENE MATHIAS – RF nº 626.304.6., Ag Apoio, Membro/Secretária;
ELISABETE C. M. DE CAMARGO – RF nº 636.348.2, AGPP, Membro/Presidente;
HELMER AUGUSTO VIEIRA – RF nº 739.495.1., AGPP, Sup Técnico II, Membro/Presidente;
JIMMY DENIZ GALINDO BERINDOAGUE – RF nº 628.370.5, Engenheiro, Membro técnico;
JOÃO JOVENTINO BEZERRA NETO – RF nº 843.827.7, Coordenador de Obras, Membro técnico;
MARIA DAS DORES DE ASSIS – RF nº 553.275.2, AGPP, Secretária;
RENATO OLIVEIRA GOMES – RF nº 841.119.1, Assistente Técnico I, Membro;
TERESA DA SILVA CARDOSO – RF nº 570.758.7, AGPP, Membro/Presidente;
TIAGO PEDROSO ORNELAS – RF Nº 732.908-3, AGPP, Membro.

II - O mandato da comissão será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da presente Portaria no DOC, nos termos do § 4º, do artigo 51, da Lei nº 8.666/93.

III - A função de presidente da comissão será exercida pelos membros ELISABETE C. M. DE CAMARGO e/ou TERESA DA SILVA CARDOSO e/ou HELMER AUGUSTO VIEIRA.

IV - Dentre os membros da presente comissão permanente, e, por despacho exarado por autoridade competente em cada processo administrativo, será designada a comissão que processará as licitações, composta por no mínimo 03 (três) membros, sendo no mínimo 02 (dois) deles servidores qualificados e pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsável pela licitação.

V - Poderão ainda ser designados, outros servidores para auxiliar nos trabalhos das comissões.

VI - Caberá à comissão designada na forma do inciso III desta Portaria, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação, bem como aferir o regular cadastramento dos licitantes, conforme o disposto no inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 8.666/93.

VII - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente a Portaria nº 085/PR-PR/GAB/17.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo