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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE GUAIANASES - PR/G Nº 22 de 14 de Agosto de 2018

Delega aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa da Prefeitura Regional de Guaianases competências relacionadas ao bens patrimoniais.

PORTARIA nº 022/PR-G/GAB/2018

ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS, Prefeito da Prefeitura Regional Guaianases, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

RESOLVE:

I – DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Prefeitura Regional:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.

II – DELEGAR ao servidor ALTAMIRO DE FARIA – RF 650.076.5

a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM;

b) Competência para abertura de processo para incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Prefeitura Regional.

d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações e chapeamento nas unidades.

Parágrafo único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

III – DELEGAR aos servidores abaixo elencados, nos termos dos arts. 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do art. 25 do Dec. 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, chapeamento, inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais:

GABINETE: Airton da Conceição – RF 504.944.0

ASSESSORIA DE IMPRENSA: Alessandra Cristini Pereira Borges Maciel – RF 800.710.1

ASSESSORIA JURÍDICA: Erinaldo Gomes de Almeida – RF 839.254.4

PRAÇA DE ATENDIMENTO: Dayane Aparecida de Oliveira – RF 758.129.7

AGTI: Jorge Manoel Rodrigues Ferreira – RF 649.210.0

CPO: Patricia Aires Murade Souza – RF 640.396.4

CPO/STLP: Renata Carvalho de Azevedo – RF 712.531.3

CPO/STM: Silvana Regina de Moura – RF 557.564.8

CPO/SPO: Atanácio de Los Santos Rojas – RF 641.900.3 

CPDU/SPU: Cristina Maria da Silva – RF 631.832.1

CPDU/SFISC: Fatima Aparecida Pereira França – RF 595.013.9

CPDU/SUSL/LIC: Sandra Aparecida Rocha – RF 573.084.8    

CPDU/UNAI: Adi Leite Vieira – RF 581.907-5

CPDU/SUSL/APROV: Cristina Pereira dos Santos – RF 532.782.2

CPDU/UNICAD: Rosalvo Fonseca Filho – RF-581.557.6

CONSELHO TUTELAR GUAIANASES: Luis Afonso Camarini – RF 642.380.9

CONSELHO TUTELAR LAGEADO: Sandra Aredes de Carvalho – RF 576.044.5

CAF: Ed Mariano Nascimento – RF 646.748.2

SUGESP: Rita da Rocha Prado – RF 633.586.1

SAS: Valdir Dias da Silva – RF 740.653.3

SAS/COMPRAS E LICITAÇÕES: Elaine Arruda da Cunha – RF 797.351.9

SAS/ARMAZENAMENTO: Francisco Carlos dos Santos – RF 570.025.6

SAS/UTI: Abmael Alves Rodrigues – RF 570.786.2

SUPERVISÃO DE FINANÇAS: Gilberto Pinto Lapa – RF 688.310.9

SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO: Estanislau de Oliveira Figueiredo – RF 570.018-3

SUPERVISÃO DE ESPORTES: Otavio Arf Junior – RF 740.933.8

SUPERVISÃO DE CULTURA: Antonio Gonçalves – RF 643.278-2

Parágrafo único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos. E quando efetuarem a movimentação de bens entre as Unidades no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada ao responsável indicado no item II.

IV – DELEGAR ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:

a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;

b) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012;

c) A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;

V – As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá:

a) verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao Depto de Patrimônio desta PR-G;.

VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo