Constitui Comissão temporária para adotar providências necessárias para a desocupação irregular da área de risco situada a Margem do Córrego da Água Branca, no âmbito da Prefeitura Regional da Lapa.
Portaria Nº 43/2018/PR-LA/GAB
O PREFEITO REGIONAL DA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02;
CONSIDERANDO o atendimento aos moradores do Córrego da Água Branca, minimizando os impactos da desocupação da área no âmbito desta Prefeitura Regional e;
CONSIDERANDO a necessidade da transversalidade entre os equipamentos públicos para a garantia da incolumidade da população afetada pela ocupação irregular;
RESOLVE:
1 – CONSTITUIR a Comissão temporária para adotar providências necessárias para a desocupação irregular da área de risco situada a Margem do Córrego da Água Branca, Rua José Neto Lorenzon entre a Rua Marquês de São Vicente e Avenida Castelo Branco, no âmbito desta Prefeitura Regional, com a seguinte composição:
Presidente: Thito Coelho Cassimiro – R.F. 851.748-1
Membros:
João Carlos da Silva Martins RF 752.753-5
Cristina Minakava RF 810.560-0
Nelson Massahiro Suguieda RF 714.355-9
2 – A Comissão ora nomeada procederá e acompanhará junto aos órgãos competentes a adoção de providências necessárias para a desocupação da área de risco, bem como a adoção de medidas que garantam aos moradores desalojados o mínimo existencial, atendendo suas necessidades básicas, diante a competência de cada órgão envolvido;
3 - Para o integral cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá dentre outros procedimentos, convocar outras Secretarias, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento da desocupação irregular da área em questão;
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 037/2018/PR-LA/GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo