CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 686 de 14 de Agosto de 2018

Determina a disponibilização ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo do aplicativo de agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, para utilização durante o período eleitoral.

PORTARIA 686, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO  AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO DO APLICATIVO DE AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS, PARA UTILIZAÇÃO DURANTE O PERÍODO ELEITORAL.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que sejam colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período compreendido entre 24 de agosto a 09 de novembro de 2018, para utilização durante o período eleitoral, o aplicativo de agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, de acordo com a solicitação contida no Ofício TRE/SP 923/2018.

Art. 2º Os serviços serão disponibilizados por meio do contrato de gerenciamento de transporte por aplicativo objeto da  ATA de RP nº 005/SMG-COBES/2017, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e a sua utilização ficará a critério do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 3º O desenvolvimento de todo o procedimento de contratação do serviço especificado no item 1 desta Portaria, bem como a celebração do respectivo contrato e o empenhamento de recursos estará sob a responsabilidade da Secretaria do Governo Municipal  – SGM.

Art. 4º Estarão sob a responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a fiscalização e medição dos serviços e respectivo ateste, com atualização permanente das planilhas de uso do aplicativo, além do saneamento de todas e quaisquer eventuais ocorrências.

Parágrafo único.  Para fins de pagamento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deverá atestar  o relatório gerado pela empresa contratada  das viagens realizadas no mês anterior.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo