Determina que sejam colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período compreendido entre 19 de agosto de 2026 até 06 de novembro de 2026, para utilização durante o período eleitoral, a prestação de serviços de locação de 60 veículos, conforme especifica.
Portaria n° 1168 de 19 de agosto de 2026
Processo SEI 6011.2026/0000838-5
Determina que sejam colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período compreendido entre 19 de agosto de 2026 até 06 de novembro de 2026, para utilização durante o período eleitoral, a prestação de serviços de locação de 60 veículos, conforme especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que sejam colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período compreendido entre 19 de agosto de 2026 até 06 de novembro de 2026, para utilização durante o período eleitoral, a prestação de serviços de locação de 60 veículos, do tipo MISTO (para transporte de passageiros e carga) - veículos utilitários tipo Grupo S-2, Categoria I, incluindo motorista, combustível, GPS e quilometragem livre (Tipo Minivans/peruas/Monovolumes), para atender ao T.R.E., conforme especificações e quantidades contidas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 90008/2026-SGM, de acordo com a solicitação contida no Ofício TRE/SP nº 408/2026.
Art. 2º Os serviços serão disponibilizados diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, através de contrato a ser firmado com a licitante vencedora do Pregão Eletrônico n.º 90008/2026-SGM, e a sua utilização ficará a critério do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Art. 3º O desenvolvimento de todo o procedimento de contratação do serviço especificado no artigo 1º desta Portaria, bem como a celebração do respectivo contrato e o empenhamento de recursos estará sob a responsabilidade da Secretaria do Governo Municipal – SGM.
Art. 4º Estarão sob a responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a fiscalização e medição dos serviços e respectivo ateste, com atualização permanente das planilhas de uso do aplicativo, além do saneamento de todas e quaisquer eventuais ocorrências.
Parágrafo único. Para fins de pagamento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deverá atestar o relatório gerado pela empresa contratada das viagens realizadas no mês anterior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
Prefeito
O seguinte documento publico integra este ato 163326844
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo