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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.052 de 28 de Julho de 2026

Constitui Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de elaborar Protocolo Municipal de Segurança em Saúde para Corridas de Rua e Eventos Esportivos Similares realizados em vias públicas do Município de São Paulo.

Portaria n°    1052     de    28     de    julho     de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002455-5

 

Constitui Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de elaborar Protocolo Municipal de Segurança em Saúde para Corridas de Rua e Eventos Esportivos Similares realizados em vias públicas do Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a crescente realização de corridas de rua e eventos esportivos similares em vias públicas do Município de São Paulo, com a participação de grande número de pessoas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização desses eventos mediante o estabelecimento de parâmetros técnicos uniformes de segurança e atendimento médico-emergencial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada dos órgãos e entidades municipais responsáveis pela autorização, organização, acompanhamento e fiscalização desses eventos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de elaborar Protocolo Municipal de Segurança em Saúde para Corridas de Rua e Eventos Esportivos Similares realizados em vias públicas do Município de São Paulo.

Art. 2º Integrarão o Grupo de Trabalho 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

II – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

III – Secretaria do Governo Municipal – SGM;

IV – Casa Civil;

V – Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR;

VI – São Paulo Turismo S.A. – SPTuris;

VII – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

VIII – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT;

IX – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

X – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
 

Art. 3º Os titulares dos órgãos e da entidade referidos no artigo 2º desta Portaria deverão indicar seus representantes à Secretaria do Governo Municipal no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário do Governo Municipal a designação dos membros do Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria Municipal da Saúde, competindo-lhe:

I – convocar e coordenar as reuniões;

II – organizar e consolidar as contribuições apresentadas;

III – coordenar a elaboração da redação final do protocolo;

IV – encaminhar o resultado dos trabalhos às autoridades competentes.

 

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – diagnosticar as exigências atualmente aplicáveis à autorização e à realização de corridas de rua e eventos esportivos similares no Município;

II – definir parâmetros mínimos de segurança e de estrutura de atendimento à saúde para a realização dos eventos, incluindo requisitos de atendimento médico-emergencial e de resposta a emergências;

III – propor fluxo de acompanhamento e fiscalização, bem como as medidas aplicáveis em caso de descumprimento;

IV – definir matriz de responsabilidades entre os órgãos e entidades competentes, identificando suas atribuições nas etapas de autorização, organização, acompanhamento e fiscalização dos eventos;

V – elaborar proposta de ato normativo destinado à implementação do protocolo.
 

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes, organizar o calendário das corridas de rua e compatibilizá-lo com o calendário dos eventos de grande porte realizados no Município.

 

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, entidades de classe, organizadores de eventos esportivos e especialistas cuja contribuição seja considerada relevante para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 8º O Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta para a consecução das finalidades previstas nesta Portaria.

Art. 9º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades e apresentar o protocolo final no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada da Presidência.

Art. 10 A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos    28   de    julho   de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato  161956118

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo