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PORTARIA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM Nº 5 de 24 de Fevereiro de 2006

INSTITUI A ESTRUTURA DE GESTAO DA A3P COMPOSTA POR UMA COMISSAO GESTORA DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO. CONSTITUI A COMISSAO

PORTARIA 5/06 - OG

ELCI PIMENTA FREIRE, OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os objetivos I e III do Artigo 3º do Decreto 45.959, de 6 de Junho de 2005 que cria o Comitê Municipal Sobre Mudanças Climáticas e Eco-economia: - Dar continuidade a implementação do Programa Municipal de Qualidade Ambiental, criado pelo Decreto 42318/02, - Implantar na Prefeitura do Município de São Paulo o programa de âmbito federal Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, concebido pelo Ministério do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente propõe a inserção de critérios socioambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da Administração Pública, visando à minimização dos impactos socioambientais negativos das atividades governamentais, à construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos, o uso positivo do poder de compra do governo, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a estrutura de gestão da A3P, que será composta por uma COMISSÃO GESTORA DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM DE SÃO PAULO.

Art. 2º À Comissão Gestora compete:

I - propor diretrizes para a implementação da A3P no âmbito da OUVIDORIA GERAL;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos;

III - promover a articulação das ações da A3P;

IV - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P;

V - implementar a A3P na sede da OUVIDORIA GERAL;

VI - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores da OUVIDORIA GERAL;

VII - promover e apoiar as atividades das Comissões Setoriais;

Parágrafo único. A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo da Assessora Técnica Lucimeire Crema - RF 748.546.8.00.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por:

- Julio Cirullo Junior - RF 646.076.3.01

- Karina Alves Martinho Chistóvão - RF 726.186.1.00

- Lucimeire Crema - RF 748.546.8.00

- Maria Aparecida Monteiro - RF 540.961.6.01

- Maria Aparecida Rezende de Camargo - RF 721.908.3.01

- Michele Paola de Oliveira Florentino - RF 743.548.7.00

- Rafael Rodrigues Bernardi - RF 750.357.1.00

- Sônia de Campos - RF 508.039.8.01

Art. 4º A Comissão ora constituída deverá contar com a colaboração dos demais servidores para o desenvolvimento de seus estudos e ações, sendo a mesma solicitada pela coordenação geral dos trabalhos, à medida que necessário.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM DE SÃO PAULO, aos 23 de fevereiro de 2006.

ELCI PIMENTA FREIRE, Ouvidor Geral do Município de São Paulo