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PORTARIA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM Nº 1 de 14 de Janeiro de 2011

INSTITUI COMISSAO GESTORA DA OUVIDORIA GERAL DA CIDADE E SAO PAULO PARA A DEVIDA ESTRUTURACAO DAS ATIVIDADES DA A3P.

PORTARIA 1/11 - OG

A Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.167, 05 de julho de 2001, especialmente no que se refere à promoção de estudos, propostas e gestões em a colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;

Considerando os termos do Decreto 45.959, 06 de junho de 2005, artigo 3º., inciso III, que implanta na Prefeitura da Cidade de São Paulo o programa de âmbito federal Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P;

RESOLVE:

Art.1º. Instituir uma Comissão Gestora da Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo para a devida estruturação das atividades da A3P.

Art.2º. Compete à Comissão Gestora da A3P:

I – Implementar a A3P na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo;

II – Promover a articulação das ações da A3P;

III – Propor discussões, trabalhos, estudos com o objetivo de aprimorar as normas da A3P;

IV – Participar ativamente de atividades de sensibilização quanto as diretrizes da A3P;

Art.3º. A Coordenação da Comissão Gestora da A3P compete à chefia de gabinete, como titular, que deverá:

I – estabelecer metas, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito da A3P;

II – Promover as atividades das Câmaras Setoriais;

III – Divulgar por meio de relatórios o andamento da Comissão Gestora;

Art. 4º. A Comissão Gestora será composta por:

Maria Lumena Balaben Sampaio – Coordenadora Titular - RF 754.335.2

Rose Mari Cristiano – Coordenadora Suplente – RF 754.335.2

Cláudia Possan Foschiera -  RF 744.057.0

Jorge Miyazaki – RF 779.825.3

Juliane Manes Alves – RF 754.794.3

Julio Cirullo Junior – RF 646.076.3

Mami Yasunaga – RF 754.586.0

Maria Lucia Palma Latorre – RF 612.720.7

Art.5º. A Comissão Gestora para atingir os fins a que se propõe se reunirá ordinariamente a cada bimestre,  e contará com a colaboração dos demais servidores lotados na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo.

Art.6º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições anteriores.

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM, aos 13 de Janeiro de 2011.

MARIA LUMENA BALABEN SAMPAIO, Chefe de Gabinete, Respondendo pela Ouvidoria Ger