PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/05 - SEPP
REGIMENTO DA PLENÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
O Secretário da Secretaria Especial Para Participação e Parceira, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
Resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º. A Plenária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da cidade de São Paulo, convocada pela portaria, de 20 de maio de 2005, a ser realizada no dia 21 de maio de 2005, das 9h às 17h, no auditório da Universidade Cidade de São Paulo, sito a rua Cesário Galeno 448/475 Tatuapé ..
A Plenária terá por objetivo a implementação do Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da cidade de São Paulo e será preparatória para a realização da I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial a ser realizada de 3 e 4 de junho de 2005, em São Paulo-SP.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º. A realização da Plenária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da cidade de São Paulo, na qual será debatido o temário proposto para as conferências estadual e nacional.
Parágrafo 1º. Os/as participantes da Plenária serão convidados através dos movimentos sociais que desenvolvam ações de promoção da igualdade racial.
Parágrafo 2º. O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual.
Art. 3º. A Plenária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da cidade de São Paulo deverá ser realizada até 10 (dez) dias antes da realização da Conferência Estadual.
Parágrafo Único. A Plenária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da cidade de São Paulo será realizada pela Comissão Organizadora composta por entidades dos movimentos sociais que desenvolvam ações de promoção da igualdade racial, com a participação da Secretaria Especial de Participação e Parcerias da Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra - CONE .
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 4º Nos termos deste Regimento, a Plenária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da cidade de São Paulo terá como tema central: "Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial", a partir dos seguintes eixos temáticos:
I - reflexão sobre a realidade brasileira, do ponto de vista da sociedade e da estrutura do Estado, considerando os mecanismos de reprodução da discriminação, do racismo e das desigualdades raciais;
II - avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal, bem como o cumprimento dos compromissos internacionais objetos de acordos, tratados e convenções;
III - proposição de diretrizes para as políticas estadual e nacional de promoção da igualdade racial e étnica, considerando a perspectiva de gênero, cultura e religião.
Art. 5º. A Plenária deverá garantir a participação ampla e democrática de todos os segmentos representados e a elaboração do Relatório Final.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º. A Plenária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial desenvolve-se sob a forma de palestras, painéis e debates, focalizando em todos os temas a perspectiva étnico-racial.
Parágrafo Único. O debate ocorrerá através de propostas encaminhadas pelas/os participantes da Plenária, por escrito, aos/as debatedores.
Seção I
Da Comissão Organizadora
Art. 7º. A Comissão Organizadora será composta pela ABPN - SP AFUBESP ,COORDENADORIA DE ASSUNTOS DA POPULAÇÃO NEGRA , CUT - SP , FALA NEGÃO , FORUM DE MULHERES NEGRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO , GELEDÉS , GRUPO DE NEGROS E POLÍTICAS PÚBLICAS DA ALESP , GRUPO SER HUMANO , ORIASHE e UNEGRO .
Parágrafo único. O Relatório Final será elaborado através das propostas encaminhadas pelas mesas de debate da Plenária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da cidade de São Paulo à Comissão Organizadora, com a finalidade de elaborar o Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial na cidade de São Paulo.
Seção II
Da Atribuição da Comissão Organizadora
Art. 8º. À Comissão Organizadora junto com a Coordenadoria dos Assuntos da População Negra compete:
I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da Plenária;
II - acompanhar o cumprimento do Regimento da Plenária;
III - deliberar sobre:
a) as propostas de elaboração de termos de referência para o tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores das mesas;
b) os critérios de composição das mesas principais e escolha dos expositores;
c) os critérios para participação e a definição de convidados;
d) a metodologia de elaboração do relatório da Plenária;
IV - publicar o relatório final da Plenária.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 9º. A Plenária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da cidade de São Paulo terá a participação de (500) quinhentos representantes dos movimentos sociais da cidade de São Paulo, comprometidos com a promoção da igualdade racial.
Parágrafo único. A representação da Plenária estará composta pela: população negra; povos indígenas; grupos étnicos raciais representados por: ciganos, judeus, árabes e palestinos; grupos étnicos socialmente discriminados por: amarelos e latinos americanos; assim como a população branca, comprometidos com a promoção da igualdade racial.
Art. 10º. Para participação na Plenária, deverá ser assegurada à representatividade étnico-racial e a proporção de gênero.
Art. 11º. Serão convidados para a Plenária, autoridades e representantes de entidades nacionais.
Art. 12º. A Plenária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da cidade de São Paulo terá início às 8h, finalizando às 18h.
Art. 13º. O credenciamento dos/as participantes da Plenária será realizado até às 14h.
CAPÍTULO VI
Art. 14º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Plenária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da cidade de São Paulo.
Gilberto Natalini
Secretário
Secretaria Especial de Participação e Parcer