(SMT / SMS) ALTERA PI 5/05 QUE DISCIPLINA AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS REFERENTES A ISENCAO NO PAGAMENTO TARIFA TRANSPORTE COLETIVO AS PESSOAS COM DEFICIENCIA
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/06 - SMT
SMT/SMS
Altera o item 15, o Anexo II e revoga o Anexo III da Portaria Intersecretarial 005/05 - SMT/SMS, datada de 02/12/2005, que disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público coletivo urbano de âmbito municipal sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo, concedida às pessoas com deficiência.
FREDERICO BUSSINGER , Secretário Municipal de Transportes e MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY , Secretária Municipal da Saúde,
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 11.250, de 01 de outubro de 1992, autorizando o Poder Executivo a conceder a isenção de tarifas de transporte público coletivo municipal às pessoas com deficiência e as determinações da Portaria nº 140/93-SMT.GAB, que a disciplinou;
Considerando que é necessário estabelecer critérios técnicos e operacionais, bem como definir responsabilidades referentes à concessão de isenção no pagamento de tarifas de transporte às pessoas com deficiência, que foram regulamentadas pela Portaria Intersecretarial nº 005/05 - SMT/SMS;
Considerando , finalmente, a necessidade da adequação do sistema de saúde para o atendimento aos munícipes interessados na obtenção do benefício supramencionado,
RESOLVEM:
Art. 1o - Prorrogar o prazo para aceitação pela São Paulo Transporte S/A., dos atestados médicos emitidos por outros órgãos de saúde, previsto no item 15 da Portaria Intersecretarial nº 005/05 - SMT/SMS, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 02/03/2006, respeitadas as regras ora vigentes.
Art. 2º - Alterar a redação do Anexo II da Portaria supramencionada, nos seguintes termos:
Art. 3o - Revoga o Anexo III da Portaria Intersecretarial nº 005/05 - SMT/SMS, datada de 02/12/2005.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde será o órgão responsável pelo credenciamento ou descredenciamento das Unidades de Saúde para expedição do atestado médico.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Saúde divulgará, no prazo de 120 dias, a relação das Unidades de Saúde credenciadas para expedição do atestado médico.
§ 3- A cada novo credenciamento ou descredenciamento, a Secretaria Municipal de Saúde deverá divulgar essas informações junto à população usuária e às entidades/empresas participantes do processo de concessão de gratuidade no transporte público coletivo às pessoas com deficiência.
Art. 4o - Esta Portaria Intersecretarial entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 03 DE MARÇO DE 2005 - PÁGINA 25
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo