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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 1 de 10 de Fevereiro de 2007

(SMT/SME) CRIA O SERVICO DE ATENDIMENTO ESPECIAL - ATENDE ESCOLAR PARA ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/07 - SMT

SMT/SME

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES e ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições conferidas por lei; e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 54 da Lei Federal nº 8.069/90, "Estatuto da Criança e do Adolescente";

CONSIDERANDO o artigo 11, inciso VI da Lei Federal nº 9.394/96 que impõe ao Município o dever de realizar o transporte escolar dos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino, obrigação estendida aos portadores de necessidades especiais, conforme preceitua o artigo 59 da referida lei;

CONSIDERANDO a existência do serviço "ATENDE", instituído pelo Decreto Municipal nº 36.071, de 9 de maio de 1996, integrando o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros deste Município;

CONSIDERANDO que os contratos de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros estabelecem a obrigatoriedade da concessionária disponibilizar veículos adaptados para o Serviço de Atendimento Especial - ATENDE;

RESOLVEM:

Art. 1º - Criar o Serviço de Atendimento Especial - ATENDE ESCOLAR, para atender aos alunos com deficiência e comprometimento motor, regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - O Serviço de Atendimento Especial - ATENDE ESCOLAR, integrado ao Serviço ATENDE, deverá ser prestado pelos concessionários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, nos termos dos contratos de concessão vigentes.

Art. 3º - Caberá a São Paulo Transporte S.A., nos termos do artigo 29 da Lei Municipal nº 13.241/01, gerenciar e operacionalizar a prestação do Serviço de Atendimento Especial - ATENDE ESCOLAR.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SME:

a) realizar o cadastramento dos alunos aptos ao atendimento;

b) fornecer a São Paulo Transporte S.A. a relação de alunos habilitados para Serviço de Atendimento Especial - ATENDE ESCOLAR, com todas as informações necessárias para seu atendimento;

c) arcar com o custeio das despesas decorrentes da realização do Serviço de Atendimento Especial - ATENDE ESCOLAR, por meio das dotações nºs

16.10.12.367.0153.2863-3.3.90.39.00 - Transporte do Escolar - EE.

Art. 5º - A execução do serviço deverá observar as regras contidas nos contratos de concessão, além das normas específicas que tratam da matéria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.