PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/07 - SMT
SMT/SME
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES e ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições conferidas por lei; e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 54 da Lei Federal nº 8.069/90, "Estatuto da Criança e do Adolescente";
CONSIDERANDO o artigo 11, inciso VI da Lei Federal nº 9.394/96 que impõe ao Município o dever de realizar o transporte escolar dos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino, obrigação estendida aos portadores de necessidades especiais, conforme preceitua o artigo 59 da referida lei;
CONSIDERANDO a existência do serviço "ATENDE", instituído pelo Decreto Municipal nº 36.071, de 9 de maio de 1996, integrando o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros deste Município;
CONSIDERANDO que os contratos de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros estabelecem a obrigatoriedade da concessionária disponibilizar veículos adaptados para o Serviço de Atendimento Especial - ATENDE;
RESOLVEM:
Art. 1º - Criar o Serviço de Atendimento Especial - ATENDE ESCOLAR, para atender aos alunos com deficiência e comprometimento motor, regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Serviço de Atendimento Especial - ATENDE ESCOLAR, integrado ao Serviço ATENDE, deverá ser prestado pelos concessionários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, nos termos dos contratos de concessão vigentes.
Art. 3º - Caberá a São Paulo Transporte S.A., nos termos do artigo 29 da Lei Municipal nº 13.241/01, gerenciar e operacionalizar a prestação do Serviço de Atendimento Especial - ATENDE ESCOLAR.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SME:
a) realizar o cadastramento dos alunos aptos ao atendimento;
b) fornecer a São Paulo Transporte S.A. a relação de alunos habilitados para Serviço de Atendimento Especial - ATENDE ESCOLAR, com todas as informações necessárias para seu atendimento;
c) arcar com o custeio das despesas decorrentes da realização do Serviço de Atendimento Especial - ATENDE ESCOLAR, por meio das dotações nºs
16.10.12.367.0153.2863-3.3.90.39.00 - Transporte do Escolar - EE.
Art. 5º - A execução do serviço deverá observar as regras contidas nos contratos de concessão, além das normas específicas que tratam da matéria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.