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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 3 de 18 de Março de 2016

Procedimentos referentes a processos administrativos, considerando a quantidade em análise técnica.

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/16 – SNJ/SEL, de 17 de março de 2016.

Os Secretários Municipais de Negócios Jurídicos e de Licenciamento, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, § 2º, do Decreto 43.233/2003;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 15.764/2013, especialmente no art. 39;

CONSIDERANDO a quantidade de processos administrativos em análise técnica, bem como a expertise da Secretaria de Licenciamento,

RESOLVEM:

Art. 1º - Serão remetidos para análise técnica da Secretaria Municipal de Licenciamento, com a finalidade de apurar a regularidade na aprovação de projetos de obra e edificação, os processos administrativos que subsidiam as sindicâncias sob os números: (i) 2012-0.224.112-0; (ii) 2012-0.242.312-0; (iii) 2012-0.238.957-7; (iv) 2012-0.248.108-2; (v) 2012-0.239.000-1; (vi) 2012-0.239.012-5; (vii) 2012-0.236.017-0; (viii) 2012-0.236.026-9; (ix) 2012-0.238.987-9; (x) 2012-0.236.013-7; (xi) 2012-0.238.940-2; (xii) 2012-0.238.840-6; (xiii) 2012-0.236.020-0; (xiv) 2012-0.238.925-9; (xv) 2012-0.238.963-1; (xvi) 2012-0.238.921-6; (xvii) 2012-0.238.993-3; (xviii) 2012-0.238.949-6; (xix) 2012-0.238.979-8; (xx) 2012-0.238.982-8; e (xxi) 2012-0.263.738-4, em tramitação no âmbito do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED.

Art. 2º - O prazo para conclusão da análise dos processos será de 03 meses , prorrogáveis uma única vez por igual período a critério da Secretária da SEL, a contar de seu recebimento no Gabinete da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL.

Art. 3º - Caberá aos técnicos da Secretaria Municipal de Licenciamento solicitar diretamente ao Arquivo Geral, ou a qualquer outro Órgão onde esteja tramitando, quaisquer outros processos necessários à conclusão de suas respectivas análises.

Art. 4º - Os relatórios técnicos serão encaminhados diretamente ao Gabinete do Departamento de Procedimentos Disciplinares, juntamente com os processos administrativos utilizados na análise, a fim de que seja dado prosseguimento na instrução das respectivas sindicâncias.

Art. 5º - Os processos administrativos a serem submetidos à análise técnica serão enviados pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares diretamente ao Gabinete da Secretaria Municipal de Licenciamento por meio de ofício, do qual constará a qual sindicância os mesmos estão vinculados.

Art. 6º - As sindicâncias em tramitação na Comissão Especial de Sindicância SNJ serão redistribuídas às demais Comissões Processantes Permanentes do Departamento de Procedimentos Disciplinares a fim de que seja dado termo à instrução daquelas, ficando extinta a Comissão Especial de Sindicância instituída por meio de despacho do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos publicado no DOC em 17 de maio de 2012, pagina 57 - SNJ.

Art. 7º - Fica transferida com fixação de lotação a servidora LAURA SILVIA CUTRALE TARANTINO, RF 314.832.7 , para o Departamento de Procedimentos Disciplinares da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo