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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 2 de 19 de Abril de 2007

(SNJ/SF)-CONSIDERA DE PEQUENO VALOR O CRDITO DECORRENTE DE SENTENCA JUDICIAL CUJO MONTANTE NAO EXCEDA A R$ 11.184,39.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/07 - SNJ

/SF -RICARDO DIAS LEME , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH , Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 13.179, de 25 de setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no art. 100, § 3º da Constituição Federal e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

RESOLVEM :

I - Será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda a R$ 11.184,39, ao tempo em que for requisitado judicialmente.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo