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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 2 de 2 de Março de 2005

SNJ/SF CONSIDERA DE PEQUENO VALOR O CREDITO DECORRENTE DE SENTENCA JUDICIAL CUJO MONTANTE NAO EXCEDA A R$ 10.259,53 (DEZ MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS).

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/05 - SNJ

NJ/SF

- LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e MAURO RICARDO MACHADO COSTA , Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 13.179, de 25 de setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no art. 100, § 3.º da Constituição Federal e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

R E S O L V E M

I- Será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda a R$ 10.259,53 (dez mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e três centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.